O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A medida eleva o período atual de 5 dias para até 20 dias, com aplicação gradual nos próximos anos, e estabelece novas diretrizes para o benefício.
A nova legislação define um cronograma de expansão da licença. O prazo passa para 10 dias em 2027, aumenta para 15 dias em 2028 e atinge o limite de 20 dias em 2029. A regulamentação coloca em prática um direito previsto desde a Constituição de 1988, que até então não tinha regras específicas.
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Entre as principais mudanças, está a criação do salário-paternidade, que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto também determina que o período de afastamento seja contínuo e prevê estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
Outra novidade é a possibilidade de extensão da licença em situações excepcionais, como internação da mãe ou do recém-nascido.
A nova lei também garante o direito à licença-paternidade para pais adotantes, ampliando o alcance do benefício e reconhecendo diferentes configurações familiares. O afastamento passa a ser assegurado desde a chegada da criança, permitindo maior participação no período inicial de adaptação.
O texto tem origem em uma proposta apresentada no Senado em 2007, que buscava regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição de 1988. Ao longo da tramitação no Congresso, o projeto recebeu alterações e foi ampliado até chegar à versão final aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A legislação também prevê a possibilidade de ampliação do período em casos específicos, como quando a criança tiver deficiência ou condição de saúde que exija maior acompanhamento familiar.
O financiamento da medida será feito pelo Regime Geral de Previdência Social, sem custo direto para as empresas.
A ampliação ocorre em meio a discussões sobre o papel dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e a divisão de responsabilidades dentro das famílias.