Receber cobrança de uma dívida antiga ainda causa dúvidas entre consumidores. Afinal, depois de cinco anos, o débito deixa de existir ou apenas não pode mais ser cobrado? O entendimento consolidado na Justiça é que, após esse prazo, a dívida prescreve ou seja, não pode mais ser exigida judicialmente.
A prescrição não apaga automaticamente a obrigação, mas impede que o credor entre com ação na Justiça para forçar o pagamento. O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que limita a manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e também no Código Civil, que trata da cobrança de dívidas líquidas.
Além de não poder mais acionar o consumidor judicialmente após esse período, a empresa também não pode manter o nome negativado por mais de cinco anos contados a partir do vencimento da dívida.
O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou a tese de que a prescrição impede a cobrança judicial e afasta medidas coercitivas para forçar o pagamento.
Dívida não desaparece automaticamente
Mesmo prescrita, a dívida pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa para fins administrativos ou contábeis. O que não é permitido é utilizar esse registro para negativar novamente o nome do consumidor ou realizar cobranças abusivas.
Há decisões do STJ que admitem a inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação, desde que não haja constrangimento, ameaça ou restrição ao crédito.
Atenção ao prazo
O prazo de cinco anos pode ser interrompido em algumas situações. O reconhecimento da dívida pelo consumidor, por exemplo, reinicia a contagem. O mesmo ocorre se houver protesto válido ou ação judicial proposta dentro do prazo legal.
De forma geral, porém, a regra é clara: após cinco anos, a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça nem gerar restrição em cadastros de inadimplentes embora possa continuar existindo como registro interno da empresa.