O Carnaval é período de festa e aproximação entre foliões, mas também exige atenção aos limites do consentimento. O JP reforça que nem toda interação é flerte e que atitudes sem permissão podem configurar importunação sexual, crime previsto em lei.
O artigo 215-A do Código Penal Brasileiro define como importunação sexual qualquer ato libidinoso sem consentimento. Estão entre os exemplos beijo forçado, apalpadas, fotos ou vídeos sem autorização, cantadas insistentes, encoxadas em locais públicos ou no transporte coletivo e outros atos de cunho sexual.
A pena para esse tipo de crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Durante a folia, o respeito à vontade do outro é regra. Quando a pessoa se sente constrangida, acuada ou desrespeitada, é importante procurar ajuda imediatamente.
Casos de importunação sexual podem ser denunciados em delegacias especializadas. Também é possível acionar a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, canal gratuito que orienta vítimas e recebe denúncias em todo o país.
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Além da segurança, o Carnaval também é período de reforço nas ações de saúde pública. Em situações de violência sexual com consumação do ato, a testagem para HIV e outras infecções é recomendada o mais rápido possível.
Uma ação de testagem de HIV está programada para domingo, 15/02, das 14h às 20h, na Arena Monte Alegre. A iniciativa busca ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico.
O CEDIC – Centro de Doenças Infectocontagiosas desenvolve no município ações de orientação, prevenção e acompanhamento, reforçando a importância do cuidado coletivo.
Informação, prevenção e respeito ajudam a garantir que a festa seja segura para todos. O Jornal de Piracicaba deseja um ótimo Carnaval a todos e a todas e reforça a mensagem: "não" é não.