O Governo de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o estado. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação e passa a permitir que eles sejam enterrados junto de seus responsáveis, conforme regras definidas pelos serviços funerários municipais.
A nova legislação entrou em vigor na data da sanção e altera os procedimentos adotados para o destino dos animais domésticos após a morte.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, ficou conhecida como “Lei Bob Coveiro”. O texto foi motivado por um caso ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão viveu por cerca de 10 anos em um cemitério e, após morrer, foi autorizado a ser sepultado ao lado de sua tutora.
O episódio impulsionou a discussão sobre o reconhecimento do laço emocional entre pessoas e seus animais de companhia.
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De acordo com a lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento de animais em cemitérios públicos. As despesas relacionadas ao procedimento deverão ser custeadas pela família proprietária do jazigo ou da sepultura.
Nos cemitérios particulares, a legislação permite que as empresas definam critérios próprios para esse tipo de sepultamento, desde que respeitem as normas legais em vigor.
Desde 2023, o Governo de São Paulo vem adotando medidas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Entre as ações estão a lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da Rede de Hospitais Meu Pet.
Outra iniciativa recente reconheceu o “Vira-Lata Caramelo” como expressão cultural de relevante interesse estadual, com o objetivo de combater o preconceito contra animais sem raça definida.
O estado também tem investido na expansão do atendimento veterinário gratuito. No último ano, foram entregues 32 consultórios do programa Pet Contêiner. Em 2024, outras 16 unidades foram implantadas. Desde 2023, já são 53 estruturas em funcionamento.
Cada unidade possui cerca de 60 metros quadrados e capacidade para até 10 atendimentos diários. As estruturas são fornecidas pelo governo estadual, enquanto a administração e manutenção ficam sob responsabilidade das prefeituras, priorizando municípios de menor porte.