A Justiça de Santa Catarina decidiu interromper temporariamente os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo estadual. A medida reacende o debate sobre políticas de acesso à universidade e igualdade racial no estado.
A decisão foi assinada na tarde de terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em caráter liminar, a magistrada determinou a suspensão imediata da lei até que haja uma análise definitiva do caso.
O despacho também estabelece um prazo de 30 dias para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) apresentem informações formais ao Judiciário sobre a norma aprovada.
VEJA MAIS
No plano federal, a legislação também passou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes concedeu 48 horas para que o Executivo estadual e a Alesc se manifestem sobre o conteúdo da lei. A ação pede, além das explicações, a suspensão imediata da regra por meio de medida cautelar.
Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Estado informou que irá defender a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). Já a Alesc afirmou que, até o fim da tarde de terça-feira, ainda não havia sido notificada formalmente, mas reforçou que decisões judiciais devem ser cumpridas. Segundo a Casa, a Procuradoria Legislativa analisará os documentos e adotará as providências cabíveis.
A legislação foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22). O texto impacta diretamente estudantes que pretendem ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições comunitárias vinculadas ao sistema Acafe e em faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A suspensão da lei ocorreu após o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido sustenta que a norma fere dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989.
Na avaliação da desembargadora, a lei poderia produzir efeitos imediatos antes do julgamento final, especialmente por coincidir com o início do ano letivo, período decisivo para a definição das regras de ingresso no ensino superior.
A magistrada também destacou que a Lei Federal nº 12.711/2012 estabelece a reserva de vagas em universidades públicas para estudantes oriundos de escolas públicas, considerando critérios sociais e raciais. Para ela, a legislação catarinense diverge do entendimento consolidado do STF e carece de dados técnicos ou estudos empíricos que comprovem que as cotas raciais violariam o princípio da igualdade material.
Mesmo com a vedação às cotas raciais, o texto legal autoriza outros tipos de reserva de vagas, como:
A lei também prevê multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, além da possibilidade de suspensão de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.
Enquanto a discussão avança no Judiciário, a política de ações afirmativas em Santa Catarina segue no centro do debate jurídico e social.