O calendário de 2026 desponta como um ponto de virada para quem trabalha com carteira assinada no Brasil. Um conjunto de medidas — algumas já com data para entrar em vigor, outras ainda em discussão — promete alterar desde a duração da jornada semanal até a forma como o FGTS é fiscalizado, passando por salário mínimo, trabalho aos domingos, feriados e novas obrigações das empresas em relação à saúde mental.
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Embora nem todas as mudanças estejam definitivamente consolidadas, o próximo ano concentra a implementação de normas já editadas, a consolidação de sistemas digitais e o amadurecimento de debates que se arrastam há anos. Na prática, isso cria um cenário de transição que impacta tanto a rotina dos trabalhadores quanto os procedimentos internos das empresas.
As alterações associadas a 2026 resultam de diferentes frentes: projetos que tramitam no Congresso, decisões do Judiciário e atos do Poder Executivo cuja vigência foi postergada. Paralelamente, plataformas como eSocial e FGTS Digital saem de fases de teste e passam a operar de forma mais integrada, ampliando o cruzamento de dados trabalhistas.
Especialistas apontam que essa combinação tende a expor com mais rapidez inconsistências em registros de jornada, vínculos e recolhimentos. Para o empregado, isso significa maior necessidade de acompanhar holerites, extratos de FGTS e as regras específicas previstas em convenções coletivas.
Uma das novidades com impacto estrutural é a ampliação da Norma Regulamentadora nº 1, que passa a incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, fatores ligados à organização do trabalho e às condições que afetam a saúde mental dos empregados entram oficialmente no radar da fiscalização.
A vigência dessa exigência foi adiada e está prevista para maio de 2026, dando prazo para adaptação das empresas. Segundo o Ministério do Trabalho, a intenção é estimular medidas preventivas, e não criar punições automáticas. Especialistas explicam que a norma estabelece parâmetros para avaliação e cobrança de ações em ambientes com histórico de adoecimento psicológico relacionado ao trabalho.
Outra mudança com data definida diz respeito ao trabalho em feriados no comércio. A partir de 1º de março de 2026, a abertura nesses dias dependerá de autorização expressa em convenção coletiva, além do cumprimento da legislação municipal. O governo sustenta que a medida reforça a negociação entre sindicatos e empregadores.
Quanto aos domingos, a regra geral permanece: o trabalho é permitido, desde que respeitado o repouso semanal remunerado, com folga coincidente com o domingo dentro do período previsto em lei, além das normas locais e dos acordos coletivos. Na prática, as convenções ganham ainda mais peso para definir escalas, compensações e adicionais, o que pode gerar condições distintas conforme a categoria e a região.
O salário mínimo foi fixado em R$ 1.621 a partir de janeiro de 2026, seguindo a política que leva em conta a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto. O novo valor não afeta apenas quem recebe o piso nacional, mas também serve de base para benefícios previdenciários, assistenciais e para pisos de diversas categorias.
Economistas destacam que, por esse motivo, o reajuste tende a se espalhar por diferentes faixas de renda, ainda que de forma indireta. Para o trabalhador, é importante observar como o aumento será aplicado em cada caso, já que convenções coletivas e regras específicas podem definir critérios próprios de repasse.
A possível redução da jornada semanal para 36 horas segue no campo das discussões legislativas. A proposta, apresentada por meio de uma emenda à Constituição, prevê uma transição gradual: primeiro de 44 para 40 horas semanais e, depois, para 36, sem redução salarial.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado, e ainda não há previsão de promulgação. Assim, para 2026, não existe mudança automática da jornada para todos os trabalhadores CLT. Ainda assim, o tema já influencia negociações coletivas e debates setoriais, refletindo uma tendência internacional de revisão do tempo de trabalho.
No campo judicial, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reforçaram que os limites de indenização por danos morais previstos na CLT funcionam como referência, mas não impedem a fixação de valores maiores quando devidamente fundamentados. Esse entendimento influencia a avaliação de riscos em disputas trabalhistas.
Ao mesmo tempo, a fiscalização ganha eficiência com o avanço do FGTS Digital, que opera com recolhimento via Pix e utiliza dados do eSocial para gerar automaticamente os débitos. A integração reduz o intervalo entre a ocorrência de falhas e sua identificação, aumentando a chance de correção rápida — ou de autuação.
Para o trabalhador, esse novo ambiente digital reforça a necessidade de acompanhar com regularidade se os depósitos do FGTS estão sendo feitos corretamente e se as informações contratuais estão atualizadas.
Com tantas mudanças convergindo para 2026, o desafio passa a ser acompanhar de perto quais regras efetivamente entram em vigor e como elas se aplicam a cada categoria, evitando surpresas em um cenário de transformação acelerada do mercado de trabalho formal.