Decisão também obriga plataformas a fornecer dados de responsáveis pelas contas.
A Justiça de Piracicaba determinou a remoção temporária de conteúdos e a suspensão de perfis em redes sociais que utilizavam de forma irregular a imagem do prefeito Helinho Zanatta (PSD). A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (16) pelo juiz de Direito Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba.
Na decisão, o magistrado ordenou a exclusão das postagens indicadas nos autos e a suspensão temporária de perfis nas plataformas Instagram, Facebook e TikTok. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas responsáveis poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia, após o prazo de dois dias da intimação, com limite inicial de R$ 100 mil.
De acordo com o entendimento do juiz, as publicações utilizavam montagens e aparentes recursos de inteligência artificial para criar imagens e falas atribuídas ao prefeito que não corresponderiam à realidade. Segundo a decisão, o conteúdo tinha potencial de ofender a imagem do chefe do Executivo como agente público, extrapolando o direito constitucional à liberdade de expressão e à crítica, por apresentar caráter difamatório, com conotação de propaganda política negativa e uso de anonimato.
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Ao fundamentar a medida, o magistrado destacou que, no sopesamento entre direitos constitucionais, deve prevalecer, neste momento processual, a proteção à honra e à imagem do autor da ação, diante dos danos de difícil reparação apontados. Ressaltou ainda que os perfis foram suspensos de forma provisória e poderão ser restabelecidos, assim como os conteúdos eventualmente republicados, caso sejam considerados lícitos após o julgamento do mérito da ação.
Além da retirada das postagens e da suspensão dos perfis, a decisão determinou que as empresas rés forneçam dados relacionados aos criadores e administradores das contas, incluindo informações cadastrais e registros de acesso, como endereços de IP, datas, horários e portas lógicas, nos termos do Marco Civil da Internet. O juiz também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e a vedação constitucional ao anonimato para embasar a medida.
O advogado Dr. Jonathan Domingues Fernandes, que representa o prefeito na ação, afirmou que a decisão reforça o entendimento do Judiciário contra a disseminação de notícias falsas. “Sabemos e respeitamos que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. No entanto, o uso das redes sociais, com seu enorme alcance, não pode ser instrumentalizado para a propagação de informações inverídicas que atentem contra a honra, a dignidade e a reputação das pessoas. Quando esse direito é exercido de forma abusiva, especialmente com a divulgação de fatos sabidamente falsos, é necessária a responsabilização de quem lhe deu causa. A Justiça não tem mais tolerado esse tipo de conduta, como demonstra a decisão proferida”, afirmou.