A integração de sistemas de inteligência da Receita Federal permite o cruzamento automático de transferências via Pix com as declarações de Imposto de Renda, elevando o controle sobre inconsistências financeiras e a incidência de contribuintes na malha fina.
A rastreabilidade digital do sistema de pagamentos instantâneos possibilita ao Fisco comparar o volume financeiro movimentado nas contas bancárias com a renda informada anualmente. Omissões de valores ou divergências entre o fluxo de caixa e a declaração de bens e rendimentos são identificadas sem a necessidade de auditoria presencial imediata.
Os procedimentos de fiscalização indicam que certas condutas ampliam as chances de sanções administrativas e aplicação de multas. No caso de profissionais autônomos e microempreendedores, o uso do Pix para atividades comerciais sem a devida emissão de notas fiscais ou registro no carnê-leão pode levar à identificação de rendimentos tributáveis omitidos.
Da mesma forma, valores recebidos como auxílio financeiro ou presentes devem constar na declaração, pois, dependendo do montante, essas transações ficam sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com limites de isenção variáveis. Além disso, os rendimentos provenientes de aluguéis pagos via Pix geram registros digitais que precisam ser compatíveis com os dados informados por locadores e locatários para evitar divergências junto ao Fisco.
A utilização de contas de pessoa física para movimentações de pessoa jurídica é apontada por especialistas tributários como um fator de risco. A mistura de finanças pessoais e empresariais dificulta a comprovação da origem dos recursos em eventuais procedimentos de fiscalização, podendo ser interpretada como ocultação de faturamento.
A Receita Federal utiliza esses dados para verificar se o padrão de vida e o fluxo bancário do cidadão são compatíveis com a receita declarada. Para evitar notificações, a orientação técnica consiste na manutenção de registros organizados de todas as entradas financeiras e na declaração integral de valores que configurem acréscimo patrimonial ou remuneração por trabalho e capital.