13 de dezembro de 2025
PROIBIDO

'Fora das regras'; ANVISA proíbe suplemento de marca estrangeira

Por Bruno Mendes/JP |
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Foto: Freepik
A Timeline, marca de origem suíça, declara que seus produtos têm como base estudos clínicos em humanos, com portfólio de patentes e pesquisas

A Anvisa determinou a retirada do suplemento alimentar Mitopure, da marca Timeline, do mercado brasileiro e proibiu sua venda, distribuição, importação, uso e divulgação em todo o país. A decisão consta de resolução publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

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Segundo a agência, o produto não possui registro, notificação ou cadastro no órgão e é fabricado por empresa não identificada. A Anvisa afirma ter comprovado a oferta e a propaganda do Mitopure em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. A medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

A norma estabelece que as ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, assim como a veículos de comunicação, que comercializem ou divulguem o suplemento. Dessa forma, anúncios e peças publicitárias do produto também ficam vedados.

O Mitopure é apresentado como suplemento alimentar à base de Urolitina A, substância associada à saúde da função mitocondrial. A Timeline, marca de origem suíça, declara que seus produtos têm como base estudos clínicos em humanos, com portfólio de patentes e pesquisas sobre os efeitos do composto na saúde.