O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regulamentações para veículos de menor porte, como ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, as quais entrarão em vigor em janeiro de 2026. As normas definem os enquadramentos dos veículos e estabelecem exigências de equipamentos, registro, emplacamento e habilitação para determinadas categorias.
A mudança de maior impacto é para os ciclomotores, que passarão a ter as seguintes exigências obrigatórias:
• CNH: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Categoria A (motos).
• Equipamento: Uso de capacete de segurança.
• Registro: Emplacamento obrigatório.
As regulamentações estaduais podem variar; em alguns estados, há a possibilidade de cobrança de IPVA para ciclomotores.
As novas regras definem de forma clara as características de cada modalidade e os equipamentos obrigatórios para circulação segura, conforme detalhado na resolução do Contran:
1. Bicicleta
• Definição: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.
2. Bicicleta Elétrica
• Definição: Veículo de propulsão humana, com duas rodas, que possui motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1kW. O motor deve funcionar apenas quando o usuário pedala, não pode ter acelerador e a velocidade máxima de propulsão deve ser de 32km/h
• Exigências: Não precisa de CNH, capacete, registro ou emplacamento.
• Equipamentos Obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
3. Veículo Autopropelido
• Definição: Equipamento com uma ou mais rodas, que pode ter sistema de equilíbrio automático ou não. O motor é de, no máximo, 1kW, a velocidade máxima de fabricação 32 km/h com largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130 cm
• Exigências: Não precisa de CNH, capacete, registro ou emplacamento.
• Equipamentos Obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
4. Ciclomotor
• Definição: Veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4kW, e velocidade máxima 50 km/h.
• Exigências: CNH Categoria ACC ou A, uso de capacete e emplacamento obrigatório. Uso de roupas com proteção é exigido.
• Equipamentos Obrigatórios (além dos de Bicicleta Elétrica): Espelhos retrovisores nos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna vermelha na traseira, velocímetro, buzina, dispositivo para controlar ruído do motor.
A resolução do Contran estabelece que os seguintes veículos estão isentos das novas regras:
• Veículos de uso exclusivo fora de estrada (off-road);
• Veículos de competição;
• Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade (como cadeiras de rodas elétricas).
Os ciclomotores estão sujeitos a penalidades de trânsito. Entre as infrações gravíssimas e respectivas multas previstas estão:
• Transitar em vias não permitidas (vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto acostamento ou faixas próprias): R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.
• Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.
• Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias (exceto autorizados): R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
• Conduzir sem placa de identificação ou sem registro e licenciamento: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.