A recente sanção da Lei nº 15.108/2025 trouxe uma ampliação significativa no rol de dependentes que podem ter direito à pensão do INSS.
A norma, publicada em 13 de março de 2025, modifica o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e equipara o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial aos filhos, para fins previdenciários.
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Na prática, isso significa que, desde que haja guarda judicial e dependência econômica comprovada, avós, padrastos e tios poderão deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos.
A mudança também corrige uma omissão antiga da legislação, que reconhecia apenas a tutela e deixava de fora os menores sob guarda judicial.
Com a nova redação da lei, o grupo de dependentes considerados “como filhos” pelo INSS foi ampliado.
Agora, além dos enteados e menores sob tutela — que já tinham reconhecimento anterior — os menores sob guarda judicial passam a ter direito à pensão por morte e a outros benefícios previdenciários, desde que preencham os requisitos legais.
O impacto é direto em situações familiares cada vez mais comuns, como a de avós ou tios que criam crianças sob guarda judicial.
Esses responsáveis, agora, poderão incluí-las como dependentes e garantir proteção previdenciária semelhante à dos filhos biológicos.
Para que o menor seja reconhecido como dependente e possa receber o benefício, a lei impõe duas condições básicas:
Essas exigências têm como objetivo evitar fraudes e assegurar que apenas os dependentes genuinamente vulneráveis sejam beneficiados.
Com o novo enquadramento legal, os menores sob guarda judicial poderão ter acesso aos mesmos direitos previdenciários já concedidos aos filhos e tutelados, como:
O próprio INSS já reconheceu oficialmente que o “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins de concessão de benefícios, conforme as alterações promovidas pela nova lei.
Especialistas apontam que a Lei 15.108/2025 deve gerar impactos importantes nas famílias e no sistema previdenciário. Casos que antes dependiam de decisões judiciais poderão agora ser resolvidos de forma administrativa, com base na nova norma.
Entretanto, é necessário observar alguns cuidados.
A guarda precisa ser formalizada judicialmente, pois situações de guarda informal podem não ser aceitas pelo INSS. Além disso, a documentação que comprove a dependência econômica deverá estar completa e atualizada para evitar indeferimentos.
Outra consequência esperada é o aumento de pedidos de revisão de benefícios e novas ações judiciais de quem já teve o direito negado sob a legislação anterior.
Advogados previdenciários avaliam que a medida amplia o alcance da proteção social, mas exigirá interpretações cuidadosas para evitar distorções.
Ao incluir menores sob guarda judicial no grupo de dependentes, a Lei 15.108/2025 reforça princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
A ampliação da cobertura previdenciária reconhece as novas configurações familiares e fortalece a proteção de crianças e adolescentes que vivem sob cuidados de terceiros, muitas vezes sem amparo financeiro.
Para avós, padrastos e tios que assumem responsabilidades parentais, a lei representa um avanço histórico: finalmente poderão garantir segurança previdenciária para quem está sob seus cuidados, em condições idênticas às de um filho legítimo.
Em síntese, a nova legislação não apenas corrige uma injustiça antiga, como também moderniza o sistema previdenciário, alinhando-o à realidade das famílias brasileiras e oferecendo amparo a quem mais precisa.