Uma proposta em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025, busca expandir os motivos legais para a exclusão de herdeiros da sucessão. O texto permite que descendentes sejam deserdados por condutas consideradas gravemente lesivas no âmbito familiar.
A PL que prevê atualização do Código Civil inclui formalmente o abandono afetivo voluntário e injustificado, a ausência de assistência material devida e as ofensas à integridade psicológica dos pais.
O tema, que era tratado de forma pontual pela jurisprudência, passa a ter previsão legal expressa, intensificando o debate sobre prova judicial e o direito sucessório.
Atualmente, o Código Civil de 2002 permite a exclusão de herdeiros (por indignidade ou deserdação) apenas em casos específicos, como ofensa física grave, injúria grave e crimes contra a vida ou a honra.
O novo texto propõe a ampliação desse rol, incorporando comportamentos que, embora já reconhecidos pelos tribunais como causadores de dano, não estavam positivados como motivo para a perda dos direitos sucessórios.
A previsão do abandono afetivo é considerada o ponto de maior sensibilidade, pois exige uma análise detalhada dos fatos e do nexo entre a omissão e o dano efetivo. O objetivo é diferenciar o afastamento circunstancial da omissão contínua e injustificada da assistência mínima.
A deserdação continuará sendo uma medida excepcional. Ela dependerá da manifestação formal do autor da herança em testamento, com indicação precisa da causa. A motivação deverá ser comprovada em juízo, com garantia de ampla defesa, e não terá eficácia automática.
O aspecto probatório será central. A comprovação do abandono afetivo ou da persistência da ofensa psicológica exigirá a reunião de um conjunto robusto de indícios, documentos e, se necessário, laudos.
A inclusão dessas novas hipóteses legais deve gerar aumento na litigiosidade e prolongar a instrução probatória em inventários, impactando custos e prazos processuais.
Diante das mudanças propostas, o planejamento sucessório ganha maior importância. Os testamentos deverão detalhar os fatos e, se possível, anexar documentos que comprovem a conduta do herdeiro, aumentando a eficácia da cláusula de deserdação e reduzindo o risco de impugnações futuras.