05 de dezembro de 2025
ENTENDA

INSS muda pensão: viúva compete com filhos e menores sob guarda

Por Bia Xavier - JP |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Herdeiros Classe I – cônjuge, companheiro(a), filhos e menor sob guarda – têm preferência na pensão do INSS.

A nova legislação reposiciona o menor sob guarda judicial no topo da hierarquia de dependentes do INSS. Ele passa a concorrer ombro a ombro com cônjuge ou companheiro, partilhando a pensão por morte em fatias iguais. Pais e irmãos, antes candidatos frequentes ao benefício, perdem espaço: a simples existência de um dependente na classe I basta para excluir todas as classes seguintes.

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Benefício agora é dividido em partes iguais entre viúva(o) e menor sob guarda. Caso existam mais filhos – biológicos, adotivos ou equiparados – a cota de cada um se ajusta proporcionalmente. Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), a cota familiar permanece fixa: 50 % + 10 % por dependente. Se alguém perde o direito, o valor total não aumenta; apenas as frações internas mudam de mão.



Requisitos para habilitação

Sem esses três elementos, o INSS tende a indeferir o pedido — vínculo afetivo isolado já não basta.

Famílias em que avós, tios ou padrastos detêm guarda formal de crianças agora podem assegurar o benefício aos menores. Viúvas e viúvos mantêm a fatia, mas precisam dividi-la; planejamento financeiro deve ser revisto. Pais e irmãos só entram em cena se não houver dependentes de classe I, cenário agora menos provável.

Trâmite no INSS

A autarquia já atualizou seus sistemas para reconhecer automaticamente o menor sob guarda na classe de maior prioridade. Na prática, pedidos recentes têm sido analisados em cerca de 30 dias, prazo que pode se ampliar quando falta documentação.

Sentenças divergentes e pareceres contraditórios criavam insegurança jurídica. A Lei 15.108/2025 uniformiza o entendimento e devolve previsibilidade às famílias — especialmente às formadas por vínculos socioafetivos reconhecidos pela Justiça.

Documentos indispensáveis

Sem papelada completa, o benefício pode atrasar ou ser negado. Estimativa de especialistas aponta que, só em 2026, cerca de 40 mil menores sob guarda devem ingressar na folha de pagamento do INSS, injetando R$ 1,2 bilhão por ano em novas pensões.

Advogados recomendam atualizar imediatamente as declarações de dependência junto ao Instituto e regularizar eventual guarda de fato na Justiça para evitar litígios futuros.