05 de dezembro de 2025
NOTIFICAÇÃO

ANVISA ordena que empresas de cosméticos informem reações graves

Por Bruno Mendes/JP |
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Foto: Freepik
Nova medida imposta pela ANVISA entrará em rigor no dia 28 de agosto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova medida que obriga as empresas de cosméticos a notificar a agência sobre qualquer evento adverso grave associado aos seus produtos. A partir de 28 de agosto, casos como queimaduras químicas e reações alérgicas intensas deverão ser comunicados por meio do sistema oficial da entidade, o Notivisa.

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A nova regulamentação faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que visa estabelecer as Boas Práticas de Cosmetovigilância para o setor. Em comunicado, a Anvisa ressaltou que a medida é essencial para a segurança dos consumidores, pois permitirá o monitoramento contínuo dos riscos relacionados ao uso de produtos cosméticos no Brasil.

Para cumprir a exigência, as empresas devem cadastrar-se previamente no portal da Anvisa e indicar um colaborador responsável pela notificação. A agência disponibilizou um guia detalhado para auxiliar no processo de inscrição e, em caso de dúvidas, os canais de atendimento estão disponíveis para suporte.

Em 2025, no dia 10 de junho, o órgão regulador, proibiu uso do polimetilmetacrilato (PMMA) para fins estéticos no Brasil, após uma reavaliação de segurança da substância. Contudo, o medicamento ainda será utilizado para a correção de defeitos na pele, preescritas por um médico da área.

A Anvisa tem recebido notificações de aplicações do preenchedor em volumes superiores aos aprovados, o que fez uma nova liminar ser publicada.