JORNADA DE TRABALHO

Fim da escala 6x1: Veja quais trabalhadores terão novas jornadas

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Com a mudança, trabalhadores da escala 6x1 poderão ter dois dias de descanso remunerado por semana, mas nem todos terão folgas aos sábados e domingos.
Com a mudança, trabalhadores da escala 6x1 poderão ter dois dias de descanso remunerado por semana, mas nem todos terão folgas aos sábados e domingos.

A aprovação da proposta que prevê o fim da escala 6x1 pelo Senado, nesta quarta-feira (14), abre caminho para mudanças na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Apesar disso, a aplicação das novas regras poderá variar conforme a categoria profissional e o regime de trabalho.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6x1. Para esse grupo, a mudança poderá representar mais tempo de descanso e uma reorganização das atividades profissionais. A transição, entretanto, não ocorrerá de uma só vez: dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal deverá cair para 42 horas e, depois de mais um ano, chegará a 40 horas.

A proposta não determina que todos os profissionais passem a trabalhar cinco dias consecutivos e folgar outros dois. Atividades que exigem funcionamento contínuo poderão ter jornadas organizadas de maneira diferente, respeitando as condições previstas para cada regime. O texto aprovado também prevê tratamento específico para determinados profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os quais a aplicação das novas regras de duração e controle da jornada poderá ser facultativa, ressalvadas as hipóteses previstas na proposta.

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Quais profissões podem ter escalas diferenciadas

Hospitais, serviços de emergência, segurança, transporte e limpeza urbana estão entre as atividades que podem exigir uma distribuição particular dos horários de trabalho. Nesses setores, a necessidade de manter o atendimento durante diferentes períodos do dia pode justificar a organização de plantões e escalas específicas. A possibilidade de adotar esses modelos, porém, não representa uma dispensa automática das novas regras, já que as condições de jornada e descanso deverão respeitar a regulamentação aplicável.

A escala 12x36, na qual o profissional trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, é um exemplo de regime que poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas para a atividade. A manutenção desse formato dependerá das condições legais e de negociação aplicáveis, sem afastar a necessidade de observar os períodos de repouso e os demais limites estabelecidos. Portanto, a mudança não exige, necessariamente, que todos os serviços substituam os plantões por uma rotina convencional de segunda a sexta-feira.

Outras categorias poderão sentir efeitos menores na duração da jornada por já contarem com limites específicos. Bancários de determinadas funções têm jornada de 30 horas semanais, enquanto trabalhadores de teleatendimento e telemarketing possuem limite de até 36 horas semanais. Profissionais de minas subterrâneas também estão sujeitos a regras próprias. Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJs) sem vínculo de emprego e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pelas regras gerais da CLT.

Com a implementação da emenda, o alcance das mudanças dependerá, portanto, das condições de contratação, das normas de cada categoria e da regulamentação dos regimes especiais.

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