DESCONTO INDEVIDO

STJ manda bancos devolverem descontos de consignados do INSS

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Aposentados e pensionistas podem consultar no Meu INSS os empréstimos vinculados ao benefício e identificar descontos que não reconhecem.
Aposentados e pensionistas podem consultar no Meu INSS os empréstimos vinculados ao benefício e identificar descontos que não reconhecem.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um banco restitua valores descontados de um consumidor após considerar nulos contratos financeiros firmados sem o cumprimento das formalidades necessárias. O caso envolve um consumidor analfabeto e chegou à Corte por meio do Recurso Especial 2.016.029. A restituição deverá considerar, no cálculo, os valores que eventualmente tenham sido efetivamente recebidos pelo cliente.

O julgamento reforçou que a utilização de cartão, chip, senha pessoal ou caixa eletrônico não é necessariamente suficiente para comprovar a validade de uma contratação. No processo, o banco sustentava que as operações haviam sido realizadas pelo próprio correntista. O entendimento do STJ foi de que, diante das características do consumidor, a instituição precisava demonstrar também o cumprimento das exigências destinadas a garantir a compreensão e a concordância com as obrigações assumidas.

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A situação analisada incluía empréstimos e outras operações financeiras registradas em nome do consumidor. O tribunal estadual havia considerado os negócios válidos com base, entre outros elementos, no uso do cartão e da senha. O STJ, porém, entendeu que esses mecanismos podem demonstrar acesso à conta ou realização de uma operação, mas não afastam, por si só, as formalidades exigidas para determinados contratos. Com isso, os negócios foram anulados e ficou determinada a restituição simples dos valores cobrados, com possibilidade de compensação de quantias efetivamente disponibilizadas ao consumidor.

Como conferir descontos no benefício do INSS

A decisão não determina o cancelamento nem a devolução automática de parcelas de todos os empréstimos consignados existentes no país. O julgamento tratou de uma situação específica e pode servir de referência para casos que apresentem características semelhantes, especialmente quando houver indícios de falha na contratação, ausência de autorização ou descumprimento de formalidades exigidas pela legislação. Cada situação precisa ser analisada individualmente, conforme os documentos e demais provas disponíveis.

A primeira medida para quem desconfia de um desconto é consultar os contratos vinculados ao benefício no Meu INSS. O aposentado ou pensionista pode acessar a plataforma com a conta Gov.br e procurar pelo serviço de Extrato de Empréstimo Consignado. O documento permite verificar informações dos contratos, incluindo parcelas e valores, e pode ajudar a identificar uma operação que o beneficiário não reconhece ou que apresenta informações diferentes daquelas esperadas.

Ao encontrar um empréstimo desconhecido, é recomendável guardar o extrato e reunir os dados disponíveis, como instituição financeira, número do contrato, valor da parcela e período dos descontos. O beneficiário também pode solicitar ao banco os documentos relacionados à contratação para verificar como a operação foi realizada. Caso existam indícios de irregularidade, a cobrança pode ser contestada e, conforme as circunstâncias, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica. Se a Justiça reconhecer a invalidade do contrato, poderá determinar medidas sobre os descontos e eventual restituição, considerando os valores envolvidos no caso concreto.

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