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MP pede internação a jovem que planejou ataque em escola

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP
Caso ocorreu em março de 2023 quando o estudante foi detido após entrar na escola com uma faca do tipo cutelo
Caso ocorreu em março de 2023 quando o estudante foi detido após entrar na escola com uma faca do tipo cutelo

O Ministério Público de São Paulo manifestou-se pela absolvição de um estudante de 21 anos acusado de tentativa de ataque na Escola Estadual Professora Carolina Mendes Thame, no bairro São Francisco, em Piracicaba. A medida prevê a aplicação de internação psiquiátrica por tempo indeterminado, devido à constatação de inimputabilidade do réu.
De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, o acusado apresenta "prejuízo total de entendimento e de autodeterminação" em razão de sua condição de saúde mental, sendo diagnosticado com esquizofrenia.

O perito recomendou tratamento médico especializado em regime de internação, com reavaliação periódica a cada três meses. O documento do MP destaca que, diante da persistência da doença mental e da periculosidade do réu, a medida de segurança é indispensável.

O caso ocorreu em março de 2023 quando o estudante foi detido após entrar na escola com uma faca do tipo cutelo e tentar golpear dois colegas. Em depoimento à polícia, ele afirmou ter se inspirado em filmes e documentários sobre massacres escolares e planejado replicar o crime.

Em julho, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a transferência de Cássio do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos para um hospital ou ala psiquiátrica prisional sob a gestão da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). A decisão foi tomada após a defesa do acusado apresentar um habeas corpus alegando excesso de prazo na prisão preventiva, que já durava mais de um ano.

O desembargador Alberto Anderson Filho, relator do caso no TJ, ressaltou que a revogação da prisão preventiva colocaria a ordem pública em risco, mas autorizou a substituição por internação provisória em instituição psiquiátrica. “Diante do quadro apresentado, a situação que melhor se adequa ao caso, a fim de se evitar possível constrangimento ilegal, seria substituir a prisão preventiva por outra medida cautelar, qual seja, internação provisória em ala psiquiátrica de presídio ou em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico”, diz o acórdão.

Agora, com a manifestação do Ministério Público, o caso avança para a possibilidade de aplicação de medida de segurança definitiva, alinhada ao artigo 26 combinado com o artigo 96, inciso I, do Código Penal. Essa medida será avaliada pela Vara do Júri de Piracicaba, responsável pelo julgamento do processo.

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