TENTOU FICAR EM CASA

Agiota requer prisão domiciliar por causa de filhos; juiz nega

Por Hevertom Talles | da Redação
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Reprodução
Leomábio Paixão da Silva foi um dos sete agiotas condenados
Leomábio Paixão da Silva foi um dos sete agiotas condenados

Condenado na última quinta-feira, 19, a 20 anos de prisão por integrar uma quadrilha de agiotagem que atuava em Franca, Leomábio Paixão da Silva pediu prisão domiciliar, caso fosse condenado pelo juiz.

A defesa do acusado ingressou com o pedido ainda durante o curso do processo, alegando que Leomábio é pai de duas crianças. 

Nos autos, a defesa de Leomábio tentou argumentar pela anulação dos elementos que comprovaram sua participação no esquema. Além disso, buscou desqualificar as provas, alegando insuficiência do conjunto probatório e pediu pela absolvição do acusado. Em caso de condenação, pleiteou a fixação da pena-base no mínimo, o regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e que Leomábio tivesse o direito de recorrer em liberdade por ter filhos.

Os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para convencer o juiz Orlando Brossi Júnior, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Franca, que emitiu a sentença.

“Incabível, também, a prisão domiciliar como pleiteado por Leomábio, eis que pese ter filhos menores, não restou comprovado que dependem exclusivamente dele para sua subsistência, tanto que se encontram sob cuidados da mãe”, disse o juiz em trecho da decisão desta quinta.

O condenado segue preso em regime fechado. A quadrilha foi condenada por organização criminosa, lavagem de dinheiro, usura, corrupção ativa e passiva.

Leomabio Paixão da Silva: de acordo com a denúncia do Gaeco, era um dos responsáveis por realizar a cobrança dos devedores que estavam atrasados. Atuava em nome da organização criminosa, prestando serviços para os denunciados Ezequias Bastos Guimarães e Evanderson Lopes Guimarães.

Leia mais: Sete agiotas de Franca são condenados a 20 anos de prisão

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