Em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeita Suéllen Rosim (PSD) pediu nesta terça-feira (3) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a derrubada integral, já em caráter liminar, de uma lei idealizada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo) que restringe contratações de pessoal para cargos em comissão ou funções de confiança.
O texto contra o qual o governo se insurge proíbe "a nomeação, para todos os cargos ou funções de confiança, de pessoas que estiverem respondendo processo administrativo ou tenham sido condenadas nos últimos cinco anos por condutas definidas como assédio moral e sexual, consoante legislação estadual e federal". O TJ não havia proferido decisão até a conclusão desta edição.
A lei, embora aprovada pela Câmara, não foi sancionada nem vetada pela prefeita. Acabou promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Júnior Rodrigues (PSD).
Para a mandatária, "a referida lei acabou adentrando na competência exclusiva do Poder Executivo para iniciar projetos de lei que tratem de provimento de cargos públicos".
A prefeita também diz que a restrição a pessoas ainda não condenadas - que respondam, neste caso, a processos administrativos - fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. A ação menciona trecho da Constituição Federal segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
"O impedimento legal apenas pode alcançar pessoas condenadas nos últimos cinco anos por condutas definidas como assédio moral e sexual, mas não pessoas que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar", sustenta trecho da ação - que, apesar disso, pede a derrubada da norma na íntegra.
Para o governo, as hipóteses de inelegibilidade ou vedação à ocupação de cargos públicos já possuem regramentos próprios - como a chamada Lei da Ficha Limpa, por exemplo -, inclusive em âmbito municipal.
"Verifica-se que o Executivo está sendo impedido de nomear pessoas que eventualmente não tenha sido condenadas para diversos cargos, ainda que exista processo administrativo em andamento, o que importa na violação do princípio da presunção de inocência", pontua.