Os trabalhadores brasileiros têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, previsto por lei desde 1962. Popularmente conhecido como gratificação natalina, o benefício pode ser pago integralmente ou em duas parcelas, sendo a segunda obrigatória até 20 de dezembro. Em 2023, cerca de 87,7 milhões de pessoas receberão o benefício, que gira em torno de R$ 3.057, segundo o Dieese.
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Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários, contudo, não são contemplados, pois não seguem o regime da CLT.
O valor a receber é proporcional ao tempo trabalhado, e o cálculo considera que cada 15 dias de atividade equivale a 1/12 do salário de dezembro. Caso o empregado tenha recebido aumento, o valor do 13º deve refletir o último salário com reajuste. Outros adicionais, como horas extras e insalubridade, também integram o cálculo.
Descontos de Imposto de Renda e INSS são aplicados sobre o valor integral, incidindo na segunda parcela, e o FGTS é recolhido em ambas. Em situações de afastamento por doença, o empregador paga apenas os primeiros 15 dias, sendo o restante responsabilidade do INSS. O mesmo vale para trabalhadoras em licença-maternidade, que recebem o 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Se o empregador não cumprir os prazos ou valores, o funcionário pode recorrer ao RH, sindicatos, ou órgãos como o Ministério do Trabalho e o MPT para registrar reclamações. A falta de pagamento pode resultar em multas ao empregador.