CRIME

Paulo Campos pode responder na Justiça por desobediência

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine/JP
O pedido de direito de resposta foi formulado por Zanatta após Paulo Campos divulgar vídeo que continham acusações
O pedido de direito de resposta foi formulado por Zanatta após Paulo Campos divulgar vídeo que continham acusações

A Justiça Eleitoral determinou que o Facebook remova publicação do candidato a prefeito de Piracicaba, Paulo Campos (Podemos), por descumprimento de ordem judicial ao manter nas redes sociais uma publicação considerada difamatória contra Helinho Zanatta (PSD), seu adversário na corrida eleitoral. A decisão havia determinado a retirada imediata do conteúdo, o que não foi cumprido, segundo constatado pela Justiça Eleitoral.

O pedido de direito de resposta foi formulado por Zanatta após Paulo Campos divulgar vídeo que continham acusações reconhecidas pela Justiça como falsas. De acordo com o processo, a publicação foi compartilhada nas redes sociais antes da decisão liminar e, mesmo após a ordem judicial, continuou disponível, além de ter sido impulsionada. A medida liminar exigia a retirada do material em um prazo de 24h após a notificação.

No entanto, Zanatta informou à Justiça  que, apesar da determinação judicial, Paulo Campos não apenas manteve as publicações como também as impulsionou nas plataformas. Em verificação realizada pelo magistrado às 14h30 desta quarta-feira (02), foi constatado que o vídeo ainda permanecia disponível no perfil do candidato do Podemos no Facebook, o que configurou o descumprimento da ordem.

A Justiça Eleitoral havia determinado no dia 1º de outubro de 2024 que a remoção fosse imediata, interpretando o termo “imediato” como uma exigência de cumprimento sem qualquer atraso injustificado. Passadas mais de 24 horas desde a citação e intimação, que ocorreram no mesmo dia da decisão, às 11h14, o conteúdo seguia ativo.

Segundo o magistrado Mauricio Habice da 270ª Zona Eleitoral, o não cumprimento da ordem judicial configura um ato atentatório à dignidade da Justiça, que pode resultar em sanções, além de abrir espaço para a apuração de responsabilidade criminal pelo crime de desobediência. Devido ao descumprimento, o juiz também ordenou que a Meta fosse notificada diretamente para promover a remoção forçada do vídeo. O juiz também impôs uma multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Além da ordem de remoção, foram extraídas cópias do processo, que serão enviadas à Polícia Federal para a abertura de investigação criminal sobre o crime de desobediência.

A advogada do candidato Paulo Campos, Marli Aparecida Neves Torres foi questionada sobre o processo e informou que a decisão judicial foi cumprida.

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