ANISTIA

STF julga indulto dado por Bolsonaro a policiais do Carandiru

O massacre gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

17/06/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Agência Brasil

Reprodução/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.
O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (19) o julgamento definitivo sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Leia também: Justiça de SP suspende julgamento sobre indulto de Bolsonaro a PMs do Carandiru

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Na ocasião, Rosa atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o indulto. Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

O decreto anistiou agentes de segurança pública que foram condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, o trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão

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