POLÍTICA

STJ nega pedido de Gasparini para trancar ação que o acusa de desvios

Decisão é resultado de julgamento que ocorreu entre os dias 9 a 15 de abril; ex-presidente foi condenado a 18 anos de prisão

Por André Fleury Moraes | 16/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

STJ/Divulgação

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus impetrado por Gasparini no Superior Tribunal de Justiça
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus impetrado por Gasparini no Superior Tribunal de Justiça

A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, agora em definitivo, um recurso em habeas corpus do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior que pedia o trancamento da ação penal que o condenou a 18 anos e 6 meses de prisão pelo desvio de R$ 54 milhões dos cofres da empresa de economia mista.

A decisão é resultado do julgamento em plenário virtual que ocorreu entre os dias 9 e 15 de abril. Na prática, a votação ratifica uma primeira deliberação sobre o caso por parte do STJ, que no final do ano passado rejeitou o trancamento da ação em caráter liminar.

O acórdão ainda não foi publicado, mas o resultado do julgamento já foi proclamado pelo ministro Joel Ilan Parcionik, relator do HC. A votação contrária ao provimento do recurso de Gasparini foi unânime - todos os cinco ministros da 5.ª Turma se manifestaram pela rejeição do pedido. Procurada, a defesa do ex-presidente afirmou que não vai comentar o caso.

O HC foi impetrado no final de novembro e contesta a decisão da Justiça de Bauru que rejeitou seu pedido para que fossem periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação que fez uma devassa nas contas da Cohab e encaminhasse ofícios a ao menos três órgãos, entre os quais a Caixa Econômica Federal (CEF).

Em primeiro grau, o juiz Fábio Correa Bonini, titular da ação penal, considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase em que a ação penal se encontrava (as alegações finais), diligências relacionadas à audiência de interrogatório, o que não foi feito segundo o magistrado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia rejeitado o pedido, mas Gasparini recorreu ao STJ.

"Sob qualquer ótica que se examine o caso, é evidente a inexistência de justificativa plausível para o indeferimento da solicitação, de modo que as premissas que levaram ao seu indeferimento são equivocadas", afirmou a defesa de Gasparini, liderada pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar.

Para o ex-presidente, a decisão da Justiça de Bauru cerceou seu direito à ampla defesa no processo que o acusa de ter desviado R$ 54 milhões dos cofres da companhia que presidiu ao longo de quase duas décadas.

O ex-presidente foi condenado nesta ação a 18 anos e 6 meses de prisão. Além dele, o juiz Fábio Bonini também condenou o ex-diretor administrativo da companhia Paulo Sérgio Gobbi a 10 anos, sete meses e três dias de prisão em regime fechado. A mesma pena foi imposta à ex-secretária de Gasparini Miriam Navarro.

O magistrado absolveu, porém, o ex-chefe do setor contábil Marcelo Alba e a ex-chefe do departamento financeiro Thayná Maximiano Salcedo sob o argumento de que não há elementos suficientes para condená-los. A absolvição havia sido solicitada também pelo próprio Ministério Público, que ao final da ação penal afirmou que a instrução processual não demonstrou participação de Alba e Salcedo.

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