IMPOSTO

Precisa da isenção do IPTU Rural em Piracicaba? Saiba como pedir

Proprietários precisam apresentar documentos que comprovem atividades rurais em área urbana

Por Da Redação | 03/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Jornal de Piracicaba

Divulgação/Prefeitura de Piracicaba

As solicitações de não incidência de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) Rural em Piracicaba podem ser feitas até o próximo dia 30 de abril. Segundo a Secretaria de Finanças, os pedidos podem ser feitos por proprietários de imóveis em áreas urbanas que comprovem atividades rurais. O prazo vale, também, para quem precisa renovar a não incidência.

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Os pedidos devem ser feitos pelo site da prefeitura, no sistema Prefeitura Sem Papel. A não incidência do imposto é concedida aos imóveis que estão localizados na zona urbana do município e que podem comprovar atividade econômica rural, como a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incluindo as atividades hortifrutigranjeira e de piscicultura. Para ter direito à não incidência, o contribuinte deve comprovar o uso de dois terços da área para uma das atividades, que devem resultar em aproveitamento efetivo da terra, com cumprimento da função social da propriedade.

Após preencher o requerimento de não incidência de IPTU Rural, os proprietários devem apresentar cópias dos seguintes documentos: ficha de inscrição cadastral de Produtor Rural, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, regularmente válida e vigente, específica para o imóvel objeto do pedido de não incidência; notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos produzidos no imóvel, no ano em exercício ou no ano anterior, detalhando-se o nome do imóvel rural a Inscrição Estadual e CNPJ do produtor rural, proprietário, arrendatário ou parceiro agrícola, específico do imóvel objeto do pedido de não incidência; matrícula atualizada do imóvel, expedida nos últimos 12 meses; CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral); Diat (Documento e Informação e Apuração); CAR (Cadastro Ambiental Rural); levantamento planimétrico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida, com validade para cinco anos da data de emissão.

No caso de animais de produção, o proprietário precisa ainda apresentar o comprovante de autorização da Prefeitura, que será válido pelo período de dois anos e exigirá, na sua renovação, a apresentação da documentação completa para nova análise e autorização. Além disso, é necessário apresentar declaração de vacinação contra febre aftosa e declaração de vacinação contra Brucelose, entre outros documentos.

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