INCENTIVO

Consulta pública sobre Lei Paulo Gustavo é prorrogada pela Prefeitura de Piracicaba

A Lei Paulo Gustavo foi criada em 2022 para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências da pandemia da Covid-19 no Brasil

Por Da Redação | 15/04/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Jornal de Piracicaba

Divulgação

Município tem previsão de receber R$ 3,09 milhões
Município tem previsão de receber R$ 3,09 milhões

A consulta pública municipal para orientar a execução da Lei Paulo Gustavo, disponibilizada pela Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semac (Secretaria da Ação Cultural) e Misp (Museu da Imagem e do Som de Piracicaba) à classe artística local desde 28 de março foi prorrogada para até o dia 21 de abril.

A consulta pública, montada em Google Forms, que pode ser acessa pelo link https://bit.ly/3mAHEdi, é realizada em todo o país por orientação do Ministério da Cultura. O resultado da consulta vai orientar a execução da lei municipal durante audiência pública que será realizada em abril, em data a ser definida.

A Lei Paulo Gustavo foi criada em 2022 para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências da pandemia da Covid-19 no Brasil. A lei homenageia o ator que faleceu em decorrência da doença, em maio de 2021.

A consulta pública, destinada a integrantes de todas as áreas culturais de Piracicaba, é uma série de perguntas que orientará o Poder Público a identificar o panorama macro das ações culturais no município, visando a classificação dos setores a serem contemplados, com seus respectivos valores e outros aspectos relevantes para a construção dos editais da Lei Paulo Gustavo. Piracicaba, segundo estudos da AMM (Associação Nacional dos Municípios), tem previsão de receber aproximadamente R$ 3.090.590,45, que serão partilhados entre as ações de Audiovisual (Art. 6° I), reforma de Salas de Cinemas (Art. 6º II), Capacitação, formação e qualificação no audiovisual (Art. 6º III) e Outras áreas artístico-culturais (Art. 8º).

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