ARTIGO

Amparo ao deficiente e aposentadoria especial

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 2 min

A Constituição Brasileira de 1988, que ficou conhecida como Constituição Cidadã, garantiu que a assistência social deva ser prestada a qualquer cidadão, mesmo que ele jamais tenha contribuído com o INSS. A assistência é um dos pilares do sistema de seguridade social, garantida pelo Governo Federal e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), editada quatro anos depois, em 1993, voltada aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, inclusive as pessoas com deficiência.

O objetivo do Amparo ao Deficiente/Loas é buscar habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência, visando sua integração ou reintegração à vida social. Juntamente com a Constituição e a LOAS, há a lei brasileira de inclusão, de 2015, que definiu direitos e garantias das pessoas com deficiência, com foco na inclusão.

O amparo ao deficiente difere da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, embora os dois casos visem proteger o cidadão, buscando garantir dignidade financeira para a manutenção de suas necessidades. O amparo não requer que a pessoa esteja trabalhando e garante um salário mínimo à pessoa com deficiência que não consiga se manter ou ser mantido pela sua família. A concessão do benefício não está vinculada ao recolhimento de qualquer valor ao INSS.

Já a aposentadoria especial tem regras específicas para concessão e requer contribuições ao instituto. Há dúvidas, também, quanto a possibilidade de a pessoa com deficiência receber um ou outro benefício e, neste caso é importante falarmos sobre o princípio definido pelo INSS como fungibilidade.

Este princípio permite a substituição da concessão, mesmo que o pedido tenha sido feito visando o benefício de menor valor. Por exemplo, se uma pessoa incapacitada de trabalhar requerer o amparo ao deficiente e em seu processo estiverem comprovações de que atende critérios para concessão de aposentadoria, ela poderá obter o benefício. É preciso, então, uma análise detalhada sobre o que pode ser mais vantajoso ao beneficiário.

O direito ao amparo ao deficiente será concedido ao requerente que atenda a condição de deficiente, risco social de desamparo, situação econômica que o torne vulnerável definido por um laudo socioeconômico que vai comprovar esta situação individual e da família. É preciso fazer o cadastro no CadÚnico junto ao CRAS (Centro de referência de assistência social) distribuídos pela cidade, antes de requerer o benefício. Para este cadastro é preciso informar documentos como comprovante de residência, remuneração da família, gastos mensais, não omitindo nenhuma pessoa que more na mesma residência.

As pessoas com deficiência deverão passar por perícia médica oficial no INSS, por isso, é fundamental que a pessoa com deficiência receba da família ou amigos o apoio necessário para buscar informações e realizar a solicitação de forma correta.

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