Após a realização de uma perícia médica, a Justiça rejeitou nessa terça-feira (18) o pedido para que o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto voltasse a cumprir, em regime domiciliar, a pena de 10 anos e seis meses de reclusão pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Com isso, Peixoto continuará preso em regime fechado na Penitenciária 2 de Potim.
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Ao rejeitar o pedido da defesa do ex-prefeito, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, afirmou que "embora o relatório médico" retrate "certa gravidade no estado clínico do sentenciado, esta não afigura ser de monta a ensejar o deferimento do pedido, notadamente porque tão logo constatado o agravamento do seu quadro, todas as providências necessárias serão efetiva e prontamente tomadas pela administração prisional, inclusive viabilizando tratamento externo e disponibilizando todos os medicamentos prescritos".
A magistrada afirmou ainda que, "a despeito da debilidade que hoje se constata no estado de saúde do detento, sua permanência no cárcere não inviabiliza - ainda que possa dificultar - que siga fazendo uso dos medicamentos necessários ou que seja acompanhado e atendido regularmente na unidade prisional, onde há atendimento médico disponibilizado 24 horas para a população carcerária".
A defesa do ex-prefeito afirmou que discorda da decisão e que irá apresentar recurso nas instâncias superiores.
A perícia médica foi realizada no dia 4 de agosto, na Penitenciária 2 de Potim, por determinação da Execuções Criminais de Taubaté. Segundo o relatório, ao qual a reportagem teve acesso, Peixoto "apresenta rebaixamento da capacidade de compreensão, afasia [um distúrbio da linguagem que afeta a capacidade da pessoa de se expressar e compreender], déficit motor em membro superior direito [braço direito] e membro inferior direito [perna direita]". O documento diz ainda que o ex-prefeito anda "com auxílio e com marcha claudicante" - ou seja, que ele manca -, tem "dificuldade de compreensão e execução de comandos verbais", "linguagem desconexa", "perda dos movimento finos das mãos" e "apresenta labirintose estática".
O relatório aponta ainda que, na penitenciária, Peixoto está "em acompanhamento ambulatorial para tratamento de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia [desnível de gorduras no sangue, que pode causar problemas no coração], arritmia cardíaca e profilaxia de Acidente Vascular Cerebral".
A defesa de Peixoto sustenta que o quadro é motivado por sequelas de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) sofrido em março de 2021, e que o ex-prefeito não tem condições de saúde de permanecer preso em regime fechado. Peixoto tem 75 anos.
Após ser condenado por lavagem de dinheiro, Peixoto foi preso no dia 31 de agosto de 2024. No dia seguinte, no entanto, foi liberado para cumprir a pena em regime domiciliar - na ocasião, a defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha problemas de saúde decorrentes de um AVC. Com isso, Peixoto passou a cumprir a pena na casa dele, ao lado da esposa, Luciana Flores Peixoto, que também foi condenada pela Justiça Federal a seis anos e oito meses de prisão - no caso dela, o regime seria semiaberto.
Em agosto de 2025, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais, determinou que Peixoto voltasse para o regime fechado. Na decisão, a magistrada afirmou que a defesa do ex-prefeito vinha evitando a realização da perícia médica que apontaria "eventual incompatibilidade de seu estado de saúde com o cumprimento da pena em regime fechado".
Depois disso, a defesa de Peixoto apresentou uma série de recursos contra a decisão, mas as apelações foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ex-prefeito voltou para o regime fechado no dia 15 de julho desse ano - passou os primeiros dias na Delegacia Seccional de Taubaté e, no dia 17, foi transferido para o 'presídio dos famosos', em Potim.
Peixoto foi condenado criminalmente em dois processos: um por fraude a licitações e outro por lavagem de dinheiro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos a partir do primeiro mandato dele como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, já filiado ao MDB.
A fraude a licitações, segundo a denúncia do MPF, consistia no superfaturamento de contratos de merenda e medicamentos, em troca propina. Já a lavagem de dinheiro teria ficado caracterizada com a compra de quatro imóveis e um carro, entre 2005 e 2007, com o dinheiro da propina.
No processo de lavagem de dinheiro, em agosto de 2016, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é especializada em crimes financeiros, condenou o ex-prefeito a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Em janeiro de 2020, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aumentou a pena para 10 anos e seis meses.