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Guará aprova 'contribuição voluntária' para Bombeiros

Por Da redação@jornalovale |
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Debate. Marcus Soliva (PSB), prefeito de Guaratinguetá
Debate. Marcus Soliva (PSB), prefeito de Guaratinguetá

Quatro meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar inconstitucional a cobrança da Taxa de Serviços de Bombeiros nos municípios, a Câmara de Guaratinguetá aprovou um projeto de lei executivo, de autoria do prefeito Marcus Soliva (PSB), que permite uma 'contribuição voluntária' para os serviços de Bombeiros

O projeto foi incluído com urgência na Ordem do Dia da 38ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira. Colocado para discussão e votação única, o projeto teve a maioria dos votos favorável: 5 a 4.

Segundo o documento, serão dois tipos de contribuintes: Pessoa Física e Jurídica. Para os contribuintes que se encaixam como "pessoa jurídica", a contribuição poderá ser feita em parcela única até o dia 10 de agosto ou dividida de acordo com os meses restantes até o término do exercício financeiro de 2018. Nesse caso, a contribuição tem como base o valor correspondente à extinta 'Taxa de Serviços de Bombeiros'.

No caso de pessoa física titular de imóvel na zona urbana de Guaratinguetá, a contribuição poderá ser feita em parcelas mensais no valor de uma UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), orçada em R$ 25,10 em 2018.

PREFEITURA.

OVALE procurou a Prefeitura de Guaratinguetá para comentar a economia que o projeto deve gerar aos cofres públicos, mas até o fechamento da reportagem não houve retorno..

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