AÇÃO. A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira enviar à primeira instância da Justiça Eleitoral em São Paulo parte do inquérito que investiga supostas doações eleitorais de diversos valores e não contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP).
Seguindo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o colegiado também entendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem ser mais julgadas, porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu, pelo fato de Serra tem mais de 70 anos. Com a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Edson Fachin foi o único a divergir. As acusações estavam baseadas nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht, que narraram supostos repasses ao acusado por meio de pessoas interpostas, em troca de favorecimentos em obras públicas, nos anos de 2004, 2007 e na campanha eleitoral passada. A defesa do senador pediu o arquivamento das investigações e não o envio para a primeira instância..