Em audiência pública com a participação de representantes de partidos e órgãos envolvidos no processo eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apresentou nesta quinta-feira o tempo que caberá a cada candidato à Presidência da República na campanha de TV e rádio, que se inicia em 31 de agosto e segue até 4 de outubro - três dias antes do primeiro turno de votação.
Foi sorteada também a ordem de aparição de cada candidato nos dois blocos previstos para serem veiculados pelas emissoras diariamente. A ordem será rotativa. De acordo com resolução que regulamenta a propaganda eleitoral, aquele que abre o bloco no primeiro dia será o último no segundo, assim por diante.
No rádio, serão veiculados dois blocos de 12 minutos e meio às 7h e ao meio-dia, sempre aos sábados, às terças e às quintas-feiras. Na TV, os horários serão às 13h e às 20h30, nos mesmos dias da semana e com a mesma duração.
A divisão do tempo de TV e rádio é feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos partidos que compõem a coligação de cada candidato.
O candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, por exemplo, ficou com aproximadamente metade do horário eleitoral (Cinco minutos e 32 segundos em cada bloco diário), por integrar uma união de nove partidos.
Pelos mesmos motivos, oito das 13 candidaturas têm menos de 30 segundos no horário eleitoral, como é o caso de Guilherme Boulos, candidato da coligação PSOL e PCB. Ele tem apenas sete segundos em cada bloco diário. A candidata Vera Lúcia, que é do PSTU, tem apenas cinco segundos para falar na TV (veja arte completa nesta página).
INSERÇÕES.
O TSE também apresentou o número de inserções diárias de 30 segundos autorizadas a cada candidato. São peças de propaganda a serem veiculadas ao longo da programação por todas as emissoras de rádio e TV do país.
A quantidade de inserções para cada candidato obedece ao mesmo critério de divisão do horário eleitoral.
Ao final da audiência, foram sorteadas seis inserções diárias que sobraram após a divisão do tempo entre as coligações.
Outros nove segundos em cada bloco do horário eleitoral, que também sobraram após a divisão, serão usufruídos sempre pelo último candidato a veicular sua propaganda.
A divisão do tempo de TV e das inserções ainda pode ser alvo de questionamentos pelos candidatos, partidos e coligações, e só passa a vigorar em definitivo quando for aprovado o Plano de Mídia da Eleições 2018 pelo plenário do TSE. A votação está marcada para a próxima terça-feira (28)..