Suspensão
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) revogou uma liminar que havia concedido à Urbam (Urbanizadora Municipal) e restabeleceu a eficácia da decisão de primeira instância que havia determinado que a estatal controlada pela Prefeitura de São José dos Campos realizasse, em até 10 dias, o pagamento do vale-alimentação de 600 funcionários que estão afastados por serem do grupo de risco da Covid-19.
Decisão
Na decisão, a desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do caso no TRT, disse que “a supressão da parcela durante o período em que o contrato está interrompido implica alteração contratual lesiva aos trabalhadores”, e que “o benefício foi cortado dos trabalhadores afastados em razão da pandemia, ou seja, os demais empregados – em tese – estão recebendo o vale alimentação”.
Recurso
Questionada pela coluna, a Urbam informou que apresentará novo recurso contra a decisão.
Vale-alimentação
Segundo o Seaac, sindicato que representa a categoria e que é autor da ação original, o pagamento deixou de ser realizado no último dia 30 de setembro. O vale-alimentação é de R$ 22,39 por dia. O valor, em setembro, deveria ter sido de R$ 492,58 para cada funcionário.
Afastamento
Em março, mês em que foi decretada a pandemia, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento dos funcionários da Urbam que pertencem ao grupo de risco.
Multa
Em agosto, após a estatal confirmar que havia determinado o retorno desses funcionários ao serviço, a Justiça do Trabalho aplicou multa de R$ 1,2 milhão à Urbam – a multa foi calculada em R$ 2.000 por funcionário que deixou de ser afastado.