Sessão

Sem pareceres, Câmara deixa de votar nova Reforma da Previdência proposta por Felicio

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
Protesto de servidores durante sessão da Câmara de São José dos Campos
Protesto de servidores durante sessão da Câmara de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos concluiu a sessão ordinária dessa quinta-feira (10) sem votar a nova proposta de Reforma da Previdência feita pelo governo Felicio Ramuth (PSD).

Os dois projetos que compõem essa reforma não estavam na pauta, mas a intenção da base governista era incluí-los na ordem do dia durante a sessão.

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O vereador Juvenil Silvério (PSDB), líder do governo na Câmara, disse que isso não foi possível porque as comissões permanentes de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Economia, Finanças e Orçamento ainda não terminaram a análise sobre os projetos.

No entanto, segundo apuração de OVALE, outros fatores também pesaram na decisão de não votar a reforma nessa quinta-feira, como a falta de consenso sobre o texto entre vereadores governistas e também a pressão exercida pelos servidores – em um dia de protestos e greve da categoria, mais de 100 funcionários acompanhavam a sessão nas galerias na Câmara.

REFORMA.
Essa, que é a segunda reforma proposta por Felicio, altera pontos como idade mínima para aposentadoria, regras de transição, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios previdenciários – a primeira reforma, aprovada em fevereiro de 2020, mexeu em pontos como a alíquota de contribuição.

Pela regra atual, o servidor comum pode se aposentar com 55 (mulher) ou 60 anos (homem), desde que tenha contribuído por 30 (mulher) ou 35 anos (homem); ou então com 60 (mulher) ou 65 anos (homem), desde que tenha 10 anos de serviço público. Pela proposta, a idade mínima vai passar para 62 (mulher) e 65 anos (homem), e ainda será preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Para professores, a idade mínima que hoje é de 50 (mulher) e 55 anos (homem) passará para 57 (mulher) e 60 anos (homem).

Outra mudança está na regra para o cálculo da aposentadoria. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, o benefício integral será pago apenas após 40 anos de contribuição.

Entre as regras de transição, a nova reforma cria um pedágio de 100% para o servidor que, pelas normais atuais, esteja perto de se aposentar. O pedágio funciona assim: se faltar um ano para o funcionário se aposentar quando a nova regra entrar em vigor, esse tempo será dobrado – ou seja, passarão a faltar dois anos.

DISCUSSÃO.
O projeto principal da reforma chegou a receber 58 emendas. Dessas, 52 – sendo 30 da base aliada e 22 da oposição – devem ser rejeitadas já nas comissões permanentes de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Economia, Finanças e Orçamento, que são dominadas por governistas.

As seis emendas que devem ser apreciadas em plenário foram assinadas por 19 dos 21 vereadores – as exceções são Amélia Naomi e Juliana Fraga, ambas do PT. Dessas seis emendas, quatro apenas corrigem a redação do projeto.

A principal emenda estabelece que a reforma entrará em vigor em maio de 2022, mas que as regras de transição passarão a valer somente 12 meses após a publicação da lei.

Outra emenda visa garantir que todos os profissionais do magistério que estejam ligados a atividades pedagógicas, e não somente os professores, tenham assegurado o direito a aposentadoria especial.

A nova reforma é alvo de críticas da oposição e do Sindicato dos Servidores, que defendem que as regras deveriam ser mais brandas. Já o governo Felicio alega que “segue rigorosamente o que determina” a Reforma da Previdência sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019. No projeto principal enviado à Câmara, o prefeito alega que o município tem sido cobrado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) para implementar tais normas, sob risco de “responsabilização do poder público, com consequências diretas ao erário, inclusive nas transferências de recursos vindas da União”.

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