O Tribunal de Justiça aceitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e revogou a liminar de primeira instância que havia suspendido a licitação que definirá a empresa que ficará responsável pela coleta de lixo no município pelos próximos cinco anos.
A apelação foi julgada nessa segunda-feira (14) pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. A votação foi unânime.
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Com a decisão, a Prefeitura poderá dar prosseguimento à licitação, que foi suspensa durante a etapa do pregão presencial.
No entanto, o imbróglio judicial ainda não terminou: a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José ainda precisa analisar o mérito (decisão final) da ação em primeira instância.
O contrato com a atual empresa, a Sustentare, que terminaria no último dia 2 de março, foi prorrogado por mais três meses, para que não houvesse paralisação do serviço. Nesse período, o custo será de R$ 7,544 milhões.
SUSPENSÃO.
A suspensão da licitação havia sido determinada no início de fevereiro em ação movida pela empresa Limpebras Engenharia Ambiental, de Uberlândia (MG), que apontou supostas irregularidades no edital, que prevê valor máximo de R$ 167 milhões.
Na ação, a Limpebras destacou, por exemplo, que o edital estabelece que o custo mensal máximo para o serviço de coleta de feiras livres e resíduos de varrição e capina é de R$ 90 mil, mas que apenas a mão de obra exigida demandaria despesas de R$ 290 mil – com os custos de materiais, insumos e equipamentos, o montante chegaria a R$ 477 mil.
Inicialmente, a empresa chegou a questionar a Prefeitura sobre esse ponto, mas a impugnação foi rejeitada. O município alegou que a tabela de preços seria de referência, mas que o julgamento das propostas seria pelo menor valor global, e não pelo menor valor por item.
Ao suspender a licitação, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que “resulta crível que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários” do edital “está defasado e implica na possibilidade de apresentação de propostas inexequíveis”, o que pode levar à “nulidade do processo licitatório”.
RECURSO.
Na apelação apresentada ao TJ, a Prefeitura alegou que os valores citados no edital foram obtidos mediante “pesquisa de mercado” e que “o critério de julgamento adotado pelo pregão é o menor preço global, e não sobre certa unidade de contratação”.
Para sustentar que a “precificação” está “compatível com a realidade do mercado”, a Prefeitura apontou ainda que seis empresas fizeram propostas “com preços aquém daqueles referenciais constantes no edital” no pregão realizado no dia 4 de fevereiro.
Essas alegações foram consideradas suficientes pelo desembargador Coimbra Schmidt, relator do processo no TJ. Na decisão, ele destacou que o edital prevê três diferentes serviços – coleta regular de itens sólidos domiciliares, coleta diferenciada de São Francisco Xavier e coleta diferenciada de feiras livres e resíduos de varrição e capina –, a um custo mensal de até R$ 2,786 milhões, e que “não há elementos que indiquem a necessidade de mão-de-obra específica” para o serviço de coleta de feiras livres e resíduos de varrição e capina.
“Seis foram as propostas apresentadas na abertura da sessão de pregão presencial, a evidenciar existência de interesse comercial na contratação segundo as bases estabelecidas; propostas estas que se ativeram aos valores de referência. Tal representa segura indicação de sua conformidade com os preços praticados no mercado”, escreveu o relator.