Política

MP cita quebra de acordo e pede para Guará Filho ser afastado da Câmara

Por Julio Codazzi |
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Guará Filho (PSDB), ex-vereador de Taubaté
Guará Filho (PSDB), ex-vereador de Taubaté

A Promotoria do Patrimônio Público, que atua na esfera cível, pediu à Justiça que afaste do cargo o vereador Guará Filho (PSDB), de Taubaté, que na semana passada foi alvo de uma ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público que atua na esfera criminal.

No pedido, que foi feito na quarta-feira passada (22), mesmo dia da operação do Gaeco (o pedido foi feito no fim do dia, quando a operação já havia terminado), o MP sustenta que as provas reunidas durante a investigação criminal mostram que Guará continuava a ter ingerência sobre o Sindicato dos Servidores, desrespeitando um acordo firmado com a Promotoria em 2017.

Nessa segunda-feira (27), o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, negou o pedido liminar para afastar Guará do cargo de vereador. O magistrado apontou que, embora o MP tenha citado “elementos de prova colhidos ao longo da investigação criminal”, eles não foram apresentados nesse processo, “não havendo como determinar tutela específica tão severa sem análise direta das provas de que o vereador continuou atuando, ainda que por interposta pessoa, na direção do sindicato”.

O juiz deu prazo de 20 dias para o MP apresentar “as provas cabais da violação” do acordo. Duas horas depois da decisão, a Promotoria juntou no processo as provas reunidas no inquérito criminal e pediu para o magistrado reanalisar o pedido, o que não havia acontecido até o fim da noite dessa segunda-feira.

ACORDO.

Quando assumiu mandato na Câmara, em janeiro de 2017, Guará era presidente em exercício do Sindicato dos Servidores. Ele passou, então, a acumular dois salários: recebia R$ 5.837,80 da Prefeitura (ele é agente de trânsito concursado) e R$ 8.705,14 como vereador.

Em maio daquele ano, o parlamentar foi alvo de uma ação de improbidade administrativa por parte do MP. Para a Promotoria, o acúmulo de funções era “evidentemente atentatório à moralidade administrativa”, pois ocasionaria conflito entre o interesse público e privado.

Para que esse processo fosse extinto, Guará fechou um acordo com o MP, se licenciando da presidência do sindicato em outubro de 2017 (seu mandato na entidade termina apenas em fevereiro de 2021). O sindicato passou então a ser presidido por Mara Marques, que era secretária-geral da entidade.

Para embasar o pedido de afastamento de Guará do cargo, feito na semana passada, a Promotoria cita que o acordo firmado em 2017 previa essa punição caso houvesse descumprimento dos termos.

INGERÊNCIA.

Batizada de Corpore Sano, a operação realizada na semana passada investiga suposta organização criminosa que teria desviado dinheiro público de repasses feitos pela Prefeitura ao Sindicato dos Servidores, para o custeio dos planos de saúde do funcionalismo.

Entre os crimes investigados estão organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo a apuração, o sindicato recebia da Prefeitura dinheiro a mais do que o necessário para o pagamento do plano de saúde. A diferença era repassada a uma empresa, contratada pelo sindicato para fazer a gestão dos contratos dos planos de saúde. Somente entre janeiro de 2016 e outubro de 2019, a empresa teria recebido mais de R$ 2 milhões.

Segundo o MP, documentos provenientes da investigação criminal mostram que a atual presidente do sindicato, Mara Marques, que foi indicada ao cargo por Guará por ser “uma pessoa de sua confiança”, “ocupa o cargo apenas formalmente, ocultando a verdadeira pessoa que exercia as funções inerentes ao cargo” – o vereador do PSDB.

Por meio da quebra de sigilo telemático, o MP teve acesso a trocas de e-mails e mensagens de celular em que duas empresas contratadas pelo sindicato prestam contas diretamente a Guará, em vez de se reportarem à entidade – essas duas empresas, ambas da área de contabilidade, também foram alvo das ações de busca e apreensão da semana passada.

“Assim, valendo-se da autonomia que lhe dá a atual presidente do sindicato, o investigado mantém o acesso aos cofres e contabilidade do sindicato”, diz trecho do pedido feito pela Promotoria.

OUTRO LADO.

Ouvido pela reportagem nessa segunda-feira, Guará disse que se surpreendeu com o pedido do MP para que seja afastado do cargo de vereador. “A gente já esperava que o juiz indeferisse [o pedido liminar], não tem cabimento”, afirmou. “Não tem nenhum fundamento, me afastei do sindicato”, completou.

Questionado sobre o fato de o MP dizer que foram reunidas, no inquérito criminal, provas de que ele ainda manteria ingerência sobre o sindicato, Guará não quis entrar em detalhes. “Não posso comentar algo que está sob segredo de justiça”, justificou.

Em nota, o sindicato alegou “que a atual presidente da entidade é a senhora Mara Marques”, e que “continua colaborando com a justiça e espera que os fatos sejam esclarecidos o quanto antes”.

REPETIÇÃO.

Essa não é a primeira vez, esse mês, que o MP pede o afastamento de Guará do cargo de vereador.

No dia 8 de julho, no pedido que resultou na operação realizada semana passada, o Gaeco apontou que “o sucesso das investigações” dependia “do afastamento cautelar” de Guará “do cargo de vereador”, devido “ao prestígio político que ele possui, aliado ao conhecimento das vulnerabilidades dos órgãos de controle e ao poder de influência que sua função pública exerce sobre algumas pessoas que podem servir como testemunha”.

No pedido, o Gaeco citou que “as provas colhidas ao longo da investigação, principalmente aquelas obtidas por meio do afastamento do sigilo telemático do investigado, demonstram que ele não poupará esforços para evitar a apuração das infrações cometidas e a sua responsabilização criminal”.

Até a operação ser deflagrada, Guará era um dos principais nomes cotados para ser o candidato do governo à sucessão do prefeito Ortiz Junior (PSDB).

Na decisão do dia 17 de julho que autorizou a operação, o juiz João Carlos Germano, da 3ª Vara Criminal, rejeitou o pedido de afastamento do parlamentar, argumentando que “os fatos objetos de investigação pelo Ministério Público não têm relação direta com o cargo de vereador”.

“Não se vislumbra o perigo que o cargo represente às investigações, mormente porque pela afirmação de que pode influenciar testemunhas perpassa pelo cometimento de delito, não havendo nos autos até o momento nenhum elemento concreto de que tal situação possa efetivamente ocorrer”, argumentou o juiz.

Foi o próprio magistrado, na esfera criminal, que ressaltou que “o alegado descumprimento do pacto” firmado com o MP em 2017 deveria ser objeto de análise na própria ação que a Promotoria moveu contra Guará naquele ano.

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