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Confira regras necessárias para o funcionamento do comércio em São José

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Calçadão de São José antes da pandemia do novo coronavírus
Calçadão de São José antes da pandemia do novo coronavírus

O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB) editou um decreto em que passa a valer o ‘isolamento seletivo’ na cidade a partir do dia 27 de abril. Na prática, libera várias atividades na cidade, incluindo reabertura dos shoppings, restaurantes e até o comércio do centro da cidade, como na Rua 15 de Novembro e 7 de setembro.

Pelo decreto de Felicio, voltam a funcionar: bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares; comércio e serviços em geral; comércios localizados na rua 15 de Novembro, 7 de Setembro e Shoppings; escritórios prestadores de serviços e vendas; padarias; restaurantes; salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares.

De acordo com o decreto, os responsáveis pelas atividades descritas deverão solicitar a emissão de Permissão Temporária de Funcionamento pelo site da Prefeitura de São José e seguir regras determinadas.

CONFIRA AS REGRAS PARA QUE OS ESTABELECIMENTOS POSSAM OPERAR:

Regras para funcionamento do comércio em São José - Grupo 1

Regras para funcionamento do comércio em São José - Grupo 2

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