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Governo altera listas de atividades essenciais para se adequar a decisão do STF

Por Agência O Globo |
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Entrega de kits para caminhoneiros que trafegam na via Dutra, em razão da epidemia do coronavírus
Entrega de kits para caminhoneiros que trafegam na via Dutra, em razão da epidemia do coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira um decreto que altera a lista de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. A medida altera um outro decreto sobre o tema, editado em março, acrescentando novas atividades, como de transporte de cargas, e retira outras, como o transporte intermunicipal e o transporte por aplicativos e táxi. 

O decreto é uma adequação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus. Os ministros concordaram que o governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.

O texto determina como essenciais as atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de carga, com o objetivo de atender caminhoneiros.

Por outro lado, foram revogadas da lista a captação, tratamento e distribuição de água; a captação e tratamento de esgoto e lixo e a iluminação pública.

Também tornam-se essenciais a locação de veículos e a produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

Ainda passam a ser considerados como essenciais os serviços de radiodifusão de sons e imagens e as atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups.

Materiais de construções foram incluídas na lista de itens que devem ter a "produção, distribuição, comercialização e entrega" garantidas. Produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos e bebidas já faziam parte dessa lista.

Algumas adequações foram feitas. Por exemplo, o trecho que definia como essencial "transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo" foi alterado para "trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros". Já a " fiscalização tributária e aduaneira" passou para "fiscalização tributária e aduaneira federal".

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