O TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu a determinação de fornecimento de máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários da Urbam e a aplicação de multas pelo não fornecimento até a apreciação do recurso pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
A decisão leva em consideração a argumentação da Urbam sobre a dificuldade de se encontrar estes materiais no mercado e a prioridade para os profissionais da saúde que atuam na linha de frente no atendimento às vítimas do Covid-19. A ação inicial foi proposta pelo Sindicato da categoria.
Segundo a urbanizadora, a empresa faz a distribuição de kits individuais aos funcionários que trabalham nas ruas onde não há disponibilidade frequente de água e sabão e dificuldade de acesso ao álcool em gel coletivo. O kit contém um frasco de álcool em gel individual, máscara caseira e embalagens para guardar as máscaras (uma para colocar a máscara limpa e outra para a máscara usada).
"A empresa adotou várias medidas de prevenção ao coronavírus, muitas delas antes da pandemia. O álcool em gel já estava disponível de forma individual ou coletiva em todos os setores, assim como cartazes com as orientações sobre as principais formas de proteção para evitar o contágio do coronavírus", informou a autarquia.
OVALE procurou o Sindicato da categoria e aguarda retorno.