Região mais violenta do estado, a RMVale tem 11 das 35 cidades com mais homicídios no interior de São Paulo. É o que revela o levantamento realizado por OVALE, com base em dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
São José dos Campos, Taubaté e Jacareí estão no ‘Top 10’ das mortes no interior, com respectivamente a 3ª, 4ª e 10ª posição (veja ranking abaixo). Campinas é disparadamente o município com o maior número de vítimas: são 144.
Os dados correspondem ao período de janeiro a novembro de 2017.
O ranking tem ainda outras oito cidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte: Lorena (14º), Caraguatatuba (15º), Guaratinguetá (18º), Pindamonhangaba (20º), São Sebastião e Tremembé (empatadas em 24º), Cruzeiro (32º) e Caçapava (34º).
Em 2017, de janeiro a novembro, a região teve 292 homicídios — é o recorde absoluto no interior paulista, em números absolutos, e é proporcionalmente a taxa de homicídios mais alta em todo o estado.
Confira abaixo o ranking de homicídios no interior de São Paulo:
1º Campinas: 144 mortes
2º Sorocaba: 50 mortes
3º São José dos Campos: 46 mortes
4º Taubaté: 38 mortes
5º Ribeirão Preto: 34 mortes
6º São José do Rio Preto: 34 mortes
7º Hortolândia:30 mortes
8º Sumaré: 29 mortes
9º Bauru: 28 mortes
10º e 11º Jacareí e Franca: 25 mortes cada
12º e 13º Praia Grande e São Vicente: 24 mortes cada
14º Lorena: 23 mortes
15º, 16º e 17º Caraguatatuba, Guarujá e São Carlos: 22 mortes cada
18º Guaratinguetá: 21 mortes
19º Rio Claro: 20 mortes
20º e 21º Pindamonhangaba e Araçatuba: 19 mortes cada
22º e 23º Piracicaba e Limeira: 16 mortes cada
24º, 25º, 26º e 27º São Sebastião, Tremembé, Americana e Itanhaém:15 mortes cada
28º, 29º, 30º e 31º Jundiaí, Paulínia, Marília e Santos: 14 mortes cada
32º e 33º Cruzeiro e Cubatão: 13 mortes cada
34º e 35º Caçapava e Itu: 12 mortes cada
Fonte: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo — Dados referentes ao período entre janeiro e novembro de 2017. As estatísticas de dezembro, que fecham os dados do ano passado, serão publicadas no próximo dia 25.