Justiça

TJ julga dia 1º de dezembro ação contra lei que criou o Pró-Trabalho em São José

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Pró-Trabalho. Lei que criou programa é inconstitucional, alega Procuradoria Geral de Justiça
Pró-Trabalho. Lei que criou programa é inconstitucional, alega Procuradoria Geral de Justiça

O Tribunal de Justiça agendou para o dia 1º de dezembro o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta uma lei municipal de 2018 que criou o programa Pró-Trabalho, uma das principais vitrines do governo Felicio Ramuth (PSDB) para a geração de emprego em São José dos Campos.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.

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Criado em 2018, o Pró-Trabalho já atendeu 3.790 pessoas, segundo a Prefeitura – a lei limita para até 2.000 assistidos por vez. Além da bolsa de R$ 1.000, o beneficiado também recebe vale-alimentação (R$ 100/mês) e vale-transporte. O contrato, com duração de um ano, pode ser renovado por igual período. Da jornada de 40 horas semanais, 8h devem ser dedicadas à participação em cursos ou à busca de emprego.

AÇÃO.
Para a PGJ, o programa burla as regras de admissão para o poder público. O órgão entende que, ao pagar bolsa-auxílio de R$ 1.000 para pessoas desempregadas por um ano – nesse período, elas devem prestar serviços à comunidade ou à administração municipal, com jornada semanal de 40 horas –, a Prefeitura faz uma contratação temporária de servidores, mas fora dos parâmetros permitidos.

Na ação, a PGJ ressalta que a regra constitucional para admissão de pessoal no poder público é o concurso, e que a contratação temporária só é possível em “situações anormais, urgentes, incomuns e extraordinárias que molestem as necessidades administrativas, não servindo ao combate ao desemprego”.

O órgão aponta ainda que, embora a lei “tenha motivos nobres”, “inconstitucionais são as hipóteses de contratação temporária, uma vez que a absorção de mão de obra desempregada, com contratação de pessoal por tempo determinado, para prestar serviços à Municipalidade de São José dos Campos ou a órgão por ela indicada contraria a Constituição do Estado de São Paulo por falta de excepcional interesse público”.

OUTRO LADO.
A Prefeitura alega que o foco do programa “é a mitigação da situação de vulnerabilidade social em razão de desemprego”, e que “trata-se, portanto, de um programa assistencial e não de relações de trabalho”. O governo Felicio argumenta ainda que, “desde a sua criação, o programa tem impactado de maneira profunda na vida dos beneficiários, constituindo uma sólida política pública de distribuição de renda, fomento à criação de postos de trabalho e reinserção no mercado de trabalho” e que, “além disso, é um vetor de promoção de igualdade social”.

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