Servidores da Prefeitura de São José dos Campos aprovaram nessa terça-feira (15), em assembleia, a realização de mais uma paralisação da categoria, dessa vez no dia 24 de março.
Esse será o segundo dia de greve do funcionalismo. O primeiro foi no dia 10 de março. Segundo balanço do Sindicato dos Servidores, 2.500 funcionários não trabalharam naquele dia – a Prefeitura não divulgou um balanço.
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Também na assembleia dessa terça-feira, os servidores aprovaram a realização de mais um ato na Câmara – será nessa quinta-feira (17), às 16h, quando os vereadores devem votar a nova Reforma da Previdência proposta pelo governo Felicio Ramuth (PSD).
Os servidores pedem a aplicação do gatilho salarial e a rejeição dessa segunda Reforma da Previdência.
O dissídio deve ser resolvido pelo Tribunal de Justiça. Na última sexta-feira (11), o TJ promoveu uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Na audiência, o sindicato solicitou reajuste salarial de 20,67%, mas a Prefeitura propôs revisão de apenas 4,36%.
O processo será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Não há data marcada para o julgamento.
Antes, no dia 8 de março, a pedido da Prefeitura, o TJ chegou a fixar multa diária de R$ 50 mil em caso de greve dos servidores, por entender que serviços essenciais prestados à população não poderiam ser paralisados. No dia seguinte, o governo Felicio chegou a se manifestar novamente no processo, afirmando que o sindicato ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a liminar, mesmo na véspera da paralisação.
GATILHO.
A questão da aplicação do gatilho salarial já é discutida na Justiça em outro processo, que tramita na primeira instância.
A questão central é se a inflação acumulada em um período de 19 meses deverá ou não ser observada no próximo reajuste salarial. O impasse gira em torno do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 28 de maio de 2020, que proibiu que os municípios de reajustar os salários dos servidores até 31 de dezembro de 2021. Foi essa lei federal que a Prefeitura usou como justificativa para não aplicar o gatilho em setembro de 2020, quando a inflação acumulada desde a última revisão (maio de 2019) superou 5%.
Para o Sindicato dos Servidores, embora a concessão do reajuste tenha sido barrada temporariamente pela lei federal, a inflação acumulada no período de vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus deve ser observada. Já a Prefeitura sustenta que a inflação acumulada durante a vigência da lei federal não poderá ser observada.
A ação movida desde dezembro de 2021 pelo sindicato ainda não foi julgada pela 2ª Vara da Fazenda Pública.