Brasil

Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado

Por Kelly Oliveira |
| Tempo de leitura: 1 min
Teste de coronavírus
Teste de coronavírus

Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (22), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a AABC (Associação Brasileira de Bancos) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a Covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela Covid-19.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam.

Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.

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