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São José e Taubaté vão liberar bares, academias e salões de beleza; veja regras

Por Thaís Leite |
| Tempo de leitura: 3 min
ção de combate ao novo coronavírus na Rodoviária Nova
ção de combate ao novo coronavírus na Rodoviária Nova

Com a publicação dos decretos nesta sexta-feira, as duas maiores cidades da RMVale, São José dos Campos e Taubaté, passam a adotar as normas da fase amarela do Plano São Paulo, do governo estadual, a partir da próxima semana. Com isso, devem ser reabertos bares, restaurantes e similares, além de academias e salões de beleza e barbearias.

A decisão foi anunciada pelos prefeitos durante coletiva do Codivap (Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte) no Paço de São José dos Campos. Segundo eles, a adoção das medidas se justifica após um erro técnico no sistema de notificação dos casos, que teria liberado somente nesta semana casos contabilizados desde o dia 10 de julho.

Pelo Plano SP, porém, a RMVale segue na fase laranja (fase 2), com maior restrição de reabertura, o que foi definido também na sexta-feira pelo governo do Estado.

Em Taubaté, o prefeito Ortiz Júnior (PSDB) informou que o decreto terá publicação oficial já no sábado (25). Em São José, já foi publicado. As avaliações devem ser semanais.

REGRAS.

- Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares

Distanciamento de 2m de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40%;

Mesas com até seis lugares;

Servir apenas prato feito ou à la carte, com proibição de self-service e rodízios;

Proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão;

Autorizada utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10m;

Proibido atendimento aos sábados, domingos e feriados;

Serviço de atendimento não pode exceder seis horas diárias, consecutivas ou não;

Mantida autorização para o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.

- Salões de beleza e barbearias

Atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada espera de clientes no local ou com fila externa;

Cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento;

Uso obrigatório de avental, descartável ou de tecido, com troca após cada atendimento;

Uso obrigatório de luvas;

Preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes e penteados.

Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.

- Academias e centro de ginásticas.

Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;

Entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel no local;

Acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna;

Distanciamento mínimo de 2 m entre os equipamentos;

Vestiários e saunas fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários;

Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais -- em caso de fila, deve ser mantido distanciamento de dois metros;

Áreas destinadas à alimentação, tais como lanchonetes e cafés, devem permanecer fechadas;

Frascos de álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento -- em salas de musculação, no mínimo cinco devem ser mantidos para uso;

Higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres;

Permissão exclusiva para aulas e práticas individuais, mantendo-se aulas e práticas em grupo suspensas;

Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.

REGRAS GERAIS.

Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes;

Disponibilização de álcool em gel na entrada e saída do estabelecimento;

Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toque, como máquinas de cartão, telefones e outros;

Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado;

Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta;

Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;

Funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.

O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal.

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