Com a publicação dos decretos nesta sexta-feira, as duas maiores cidades da RMVale, São José dos Campos e Taubaté, passam a adotar as normas da fase amarela do Plano São Paulo, do governo estadual, a partir da próxima semana. Com isso, devem ser reabertos bares, restaurantes e similares, além de academias e salões de beleza e barbearias.
A decisão foi anunciada pelos prefeitos durante coletiva do Codivap (Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte) no Paço de São José dos Campos. Segundo eles, a adoção das medidas se justifica após um erro técnico no sistema de notificação dos casos, que teria liberado somente nesta semana casos contabilizados desde o dia 10 de julho.
Pelo Plano SP, porém, a RMVale segue na fase laranja (fase 2), com maior restrição de reabertura, o que foi definido também na sexta-feira pelo governo do Estado.
Em Taubaté, o prefeito Ortiz Júnior (PSDB) informou que o decreto terá publicação oficial já no sábado (25). Em São José, já foi publicado. As avaliações devem ser semanais.
REGRAS.
- Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares
Distanciamento de 2m de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40%;
Mesas com até seis lugares;
Servir apenas prato feito ou à la carte, com proibição de self-service e rodízios;
Proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão;
Autorizada utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10m;
Proibido atendimento aos sábados, domingos e feriados;
Serviço de atendimento não pode exceder seis horas diárias, consecutivas ou não;
Mantida autorização para o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.
- Salões de beleza e barbearias
Atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada espera de clientes no local ou com fila externa;
Cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento;
Uso obrigatório de avental, descartável ou de tecido, com troca após cada atendimento;
Uso obrigatório de luvas;
Preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes e penteados.
Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.
- Academias e centro de ginásticas.
Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
Entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel no local;
Acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna;
Distanciamento mínimo de 2 m entre os equipamentos;
Vestiários e saunas fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários;
Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais -- em caso de fila, deve ser mantido distanciamento de dois metros;
Áreas destinadas à alimentação, tais como lanchonetes e cafés, devem permanecer fechadas;
Frascos de álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento -- em salas de musculação, no mínimo cinco devem ser mantidos para uso;
Higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres;
Permissão exclusiva para aulas e práticas individuais, mantendo-se aulas e práticas em grupo suspensas;
Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.
REGRAS GERAIS.
Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes;
Disponibilização de álcool em gel na entrada e saída do estabelecimento;
Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toque, como máquinas de cartão, telefones e outros;
Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado;
Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta;
Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;
Funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal.