O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quarta-feira, o novo marco legal do saneamento básico no país. A medida, aprovada pelo Senado no fim do mês passado, deve abrir mais espaço à atuação de agentes privados e atrair investimentos no setor.
O presidente vetou pontos do projeto, alguns deles a pedido de lideranças do Senado. Parte dos vetos fazer parte de um acordo construído pelo líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), para evitar que a proposta voltasse para a Câmara, atrasando a implementação das mudanças.
O governo espera que o novo marco regulatório mude um quadro dramático: mais da metade da população brasileira não tem esgoto tratado e cerca 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável.
A estimativa do governo e de especialistas do setor privado é que serão necessários cerca de R$ 700 bilhões para que essa situação seja corrigida até 2033, reduzindo as deficiências de infraestrutura que deixa 104 milhões de brasileiros sem serviço de esgoto.
O novo marco regulatório de saneamento no país é visto também como importante para atração de investimentos no pós-pandemia. O saneamento básico é o último setor de infraestrutura que não foi liberalizado, diferente de segmentos como telefonia e energia.
VetosO veto considerado mais importante era a um artigo permitindo que, nas cidades onde esse serviço já é prestado por empresas públicas, o contrato possa valer até 30 anos. Especialistas e empresas privadas criticavam esse ponto por entenderem que não incentivava a maior participação privada.
Outro veto trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, e determinava que conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular.
O senador Tasso Jereisatti (PSDB-CE), relator da proposta no Senado, havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.
O presidente vetou ainda um artigo que dificultava a entrada de agentes também no tratamento de resíduos sólido.
O texto prevê a realização de licitações para a contratação de companhias de água e esgoto, o que abre caminho para a entrada da iniciativa privada no setor, que passará a competir em igualdade de condições com as estatais.
Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência. Por isso, apenas 3% das cidades brasileiras são atendidas por empresas privadas.
Tanto as empresas públicas, como as privadas, terão de cumprir metas de universalização, a serem atingidas até o fim de 2033. Até lá, espera-se cobertura de 99% para o fornecimento de água e 90% para coleta e tratamento de esgoto.
O projeto define municípios como responsáveis pelo serviço de saneamento básico e permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre cidades vizinhas para a prestação do serviço.
Regulação da Agência de ÁguasOs contratos deverão conter cláusulas essenciais, como metas de expansão dos serviços e de redução de perdas na distribuição de água. O novo marco proíbe a celebração de contratos de programa, isto é, sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias.
Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico, regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento, padronização dos contratos de prestação de serviços e redução progressiva e controle da perda de água.
A deficiência no saneamento no país prejudicou inclusive o combate à pandemia. A principal recomendação dos especialistas sempre foi lavar as mãos com frequência. Mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada.