Política

MP pede que Justiça suspenda plano de saúde dos servidores da Câmara de Taubaté

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 3 min
Tapete. O hall de entrada da Câmara de Taubaté
Tapete. O hall de entrada da Câmara de Taubaté

O Ministério Público ajuizou uma ação em que pede que a Justiça suspenda a contratação do plano de saúde dos servidores da Câmara de Taubaté.

A ação foi proposta após o Legislativo não seguir uma recomendação em que a Promotoria apontou uma série de irregularidades e pediu que a Casa suspendesse os efeitos do Ato da Mesa Diretora que regulamentou a contratação do plano para os funcionários e seus dependentes.

O processo, protocolado no último dia 8, será julgado pela Vara da Fazenda Pública. A Câmara nega qualquer irregularidade (leia mais abaixo).

Uma ação popular movida por uma moradora já contestava, desde janeiro desse ano, a lei aprovada em novembro de 2019 para recriar o benefício aos servidores – a lei anterior que tratava do plano de saúde havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça no primeiro semestre de 2019. A tendência é de que a ação popular seja apensada à denúncia do MP.

DENÚNCIA.

Uma das falhas apontadas pela Promotoria é que a lei que recriou o benefício não justificou o interesse público da medida. “Da sua leitura [da lei que criou o benefício] não se extrai qualquer motivação que aponte uma eventual necessidade de ampliação dos direitos dos servidores, reveladora de um interesse público ou do atendimento das exigências do serviço ou do bem comum”, diz trecho da ação.

O MP ressaltou também que o menor salário pago pela Câmara é de R$ 2.089,67 e que “não se encontra critério técnico e objetivo para a definição dos percentuais do benefício” – o Legislativo subsidia entre 60% e 90% do plano, o que representa gasto de R$ 946 mil, ante o valor total do contrato, que é de R$ 1,755 milhão.

A Promotoria também apontou possibilidade de vantagem indevida aos vereadores, que embora não tenham direito à subvenção, podem aderir ao plano de saúde com condições especiais, diversas das que encontrariam caso contratassem o serviço individualmente.

PEDIDOS.

Além de pedir que, em caráter liminar, a Justiça suspenda os pagamentos, o MP quer ainda que, no mérito (isso é, ao fim do processo), a Câmara seja proibida de criar uma nova lei em que o subsídio ultrapasse 10% do valor da remuneração dos servidores.

“A presente ação civil pública não visa discutir a possibilidade jurídica da implementação ou o merecimento dos servidores do Poder Legislativo de Taubaté receberem algum tipo de auxílio-saúde. O que se coloca é que os vícios presentes nas normas que hoje lastreiam a benesse em vigor impedem a continuidade da produção dos seus efeitos”, diz trecho da ação.

“O agente público deve servir à sociedade, e não se servir dela, onerando demasiada e desnecessariamente ao erário em benefício próprio, com ofensa aos princípios que regem a Administração Pública. O auxílio-saúde não pode servir indiretamente como meio de concessão de reajuste remuneratório aos servidores da Câmara”, diz outro trecho da denúncia.

OUTRO LADO.

Em nota, a Câmara alegou que o Ato da Mesa Diretora que regulamentou a contratação do plano “não fere os princípios constitucionais, pelo contrário, este Ato foi elaborado com base nos mesmos procedimentos normativos infralegais adotados por outros órgãos públicos que regulamentaram seus planos de saúde, tais como, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública, Justiça do Estado, entre outros”.

O Legislativo informou ainda que “nenhum vereador solicitou inclusão ao plano de saúde”.

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