CONTESTAÇÃO. Em defesa apresentada ao TJ antes da decisão, o governo Ortiz alegou que a legislação municipal está de acordo com a Constituição Federal e que foi elaborada em 2015 para atender recomendação feita pelo Ministério Público de Taubaté. O município argumentou ainda que a norma foi inspirada na legislação federal sobre o tema, de 1993, com "adaptações locais". A gestão tucana sustentou ainda que "as contratações temporárias são realizadas em casos pontuais e de relevante interesse público, sempre justificadas e precedidas de processo seletivo, observando os princípios da impessoalidade e da igualdade". Sobre o caso específico dos professores, a prefeitura alegou que a lei serve para "para atendimento de situações igualmente pontuais e transitórias atinentes ao corpo docente"..
09 de julho de 2026
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