Política

Decisão do TJ pode atingir 640 temporários da Prefeitura, diz governo Ortiz

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 3 min
Entrada do Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Entrada do Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A decisão do Tribunal de Justiça que julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestou trechos da lei municipal de 2015 que regulamenta a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Taubaté pode levar à demissão de 640 funcionários.

O número foi informado pelo governo Ortiz Junior (PSDB) à Câmara, após questionamento feito pela oposição.

Segundo a gestão tucana, são esses os temporários que foram admitidos com base em um dos cinco trechos da lei que foram considerados inconstitucionais pelo TJ. Dos 640 servidores, 568 são professores, o que pode representar um grande desfalque na rede municipal, já que representam 33% do total de docentes (são 1.719 professores, segundo a Prefeitura).

A lista de servidores atingidos pela decisão tem, em ordem alfabética: agente comunitário de saúde (4), assistente social (4), braçal (19), cuidador (10), dentista ESF (1), enfermeiro (ESF), engenheiro de segurança do trabalho (1), escriturário (1), farmacêutico (1), fisioterapeuta (2), fonoaudiólogo (1), inspetor de alunos (2), médico (2), médico ESF (1), motorista (6), nutricionista (1), oficial de administração (1), professor EMCA (20), professor de educação infantil (154), professor I (169), professor III (225), psicólogo (4), técnico de enfermagem (4), técnico em farmácia (1), técnico em prótese dentária (2), telefonista (2) e tesoureiro (1).

Em resposta ao requerimento, que foi apresentado pelos vereadores João Vidal (PSB) e Loreny (Cidadania), o governo Ortiz informou que irá recorrer da decisão do TJ.

DECISÃO.

A Adin foi julgada pelo TJ no dia 27 de maio. “Para garantir segurança jurídica e de excepcional interesse social”, o Tribunal deu prazo de 120 dias para a prefeitura regularizar a situação – ou seja, dispensar os temporários em situação contrária ao que prevê a Constituição Federal.

Nesse intervalo, o município não poderá admitir novos temporários com base nos trechos da lei considerados inconstitucionais.

A legislação municipal prevê oito situações em que a contratação temporária pode ser feita. No entanto, a PGJ contestou cinco delas, sob a alegação de que se referem a fatos corriqueiros da administração – ou seja, não se enquadram em casos de “extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência”, como exige a Constituição.

Com a decisão do TJ, terão que ser dispensados os temporários admitidos para: ações de vigilância e inspeção, na área da saúde; professor substituto; encargos temporários de obras e serviços; professor para suprir demandas decorrentes da expansão da rede; funcionário para atender afastamentos transitórios de servidores.

Os três trechos não contestados permitem esse tipo de admissão para: situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; combate a emergências civis.

TRIBUNAL.

No acórdão, o desembargador João Carlos Saletti, relator do processo no TJ, ressaltou que “a regra de ingresso de servidores nos cargos funcionais é o concurso público. Excepcional é a dispensa dele”.

Sobre os trechos contestados da lei, o relator apontou que eles “não revelam situação de necessidade e de excepcional interesse público”.

Sobre os professores, por exemplo, Saletti destacou “a demanda decorrente da expansão da rede de ensino é fato de todo previsível e que reclama, antes, estudo e planejamento prévios”, “não se cuidando de medida inesperada e excepcional que dispense o provimento de cargos de servidores pela via regular”.

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