O MPC (Ministério Público de Contas) emitiu esse mês um parecer pela irregularidade das contas de 2018 da Câmara de São José dos Campos.
Naquele ano, o Legislativo foi presidido pelo vereador Juvenil Silvério (PSDB).
O parecer deve embasar o julgamento das contas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), o que ainda não tem data para acontecer.
Em nota, a Câmara informou apenas que “ainda não foi notificada sobre os apontamentos” e ressaltou que as contas “ainda estão em análise pelo Tribunal”.
IRREGULARIDADES.
No parecer, o procurador João Paulo Giordano Fontes apontou uma série de supostas irregularidades no exercício. Uma delas seria a infração ao princípio da proporcionalidade, já que em 2018 a Câmara tinha 206 cargos em comissão (199 ocupados) e 123 efetivos (88 ocupados) – ou seja, 69,34% dos servidores eram comissionados, ignorando apontamentos feitos em 2013 e 2014, de que os comissionados poderiam representar, no máximo, 50% do total de servidores.
Outra falha apontada foi o desrespeito a uma decisão do Tribunal de Justiça, que estabeleceu em 2016 que ao menos 50% dos cargos comissionados deveriam ser preenchidos por servidores efetivos. Em 2018, segundo o MPC, essa proporção era de 18,45%.
O MPC também questionou a concessão de adicional por tempo de serviço aos servidores comissionados, o que seria ilegal, pois caberia apenas a funcionários de carreira.
Outra irregularidade, segundo o MPC, foi a falta de apresentação de documentação para comprovar a efetiva participação nas sessões de 272 servidores que receberam gratificação naquele ano – a participação em sessões acresce 20% aos salários dos servidores e somou R$ 3,136 milhões pagos em 2018.
Também foi apontado como falha o desempenho da Comissão de Controle Interno por servidores efetivos em função gratificada, e não por servidores efetivos contratados para esse fim, ignorando apontamentos feitos ao menos desde 2016. Assim, segundo o MPC, a independência das análises do grupo é prejudicada, já que o chefe de divisão de Tesouraria e o chefe de divisão de Gestão de Contratos têm a missão de “fiscalizar a si mesmos”.
Outra suposta irregularidade apontada é bastante curiosa: servidores eram admitidos e exonerados na sequência para receber indenização proporcional das férias, segundo o MPC. O parecer cita um desses casos: uma assessora foi nomeada 13/06 e exonerada em 04/09, recebendo férias indenizadas de R$ 1.173,63; nomeada em 06/09 e exonerada em 23/10, recebendo mais R$ 937,35 de férias; e nomeada em 22/11 – todas essas vezes para a mesma função e com a mesma remuneração.