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Entenda os riscos de rebaixar seu caminhão

Por Da Redação |
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Caminhão
Caminhão

Alterar as características originais dos veículos é comum entre muitos motoristas. Entre as mudanças, aplicação de película de proteção solar nos vidros, modificação dos faróis, até o rebaixamento da suspensão. No entanto a Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) faz um alerta: para realizar qualquer uma dessas modificações, é necessário seguir a legislação.

O sistema de suspensão é um dos componentes de maior importância. Além de auxiliar na frenagem e estabilidade do veículo (principalmente em curvas), ela também dispõe de amortecedores para absorver o impacto entre o caminhão e a pista. Conforme a resolução nº 479 do Contran, que altera o artigo 6º da resolução nº 292, esse tipo de adaptação é permitido, mas deve obedecer a algumas regras.

Para caminhões, ou seja, veículos acima de 3.500 kg, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. Também é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional. Os veículos que tiverem sua suspensão modificada deverão ter no campo das observações do CRV  (Certificado de Registro de Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) a altura livre do solo.

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