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TCE rejeita contas da Urbam referentes ao exercício de 2018

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Sede da Urbam, empresa ligada à Prefeitura de São José dos Campos
Sede da Urbam, empresa ligada à Prefeitura de São José dos Campos

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou as contas de 2018 da Urbam (Urbanizadora Municipal), empresa que tem como acionista majoritária a Prefeitura de São José dos Campos.

A decisão foi tomada pelo órgão no mês passado, mas foi publicada apenas esse mês.

Segundo o auditor Márcio Martins de Camargo, relator do processo no TCE, a “gravidade” das três principais “irregularidades” levou à rejeição das contas, uma “vez que as justificativas apresentadas pelo responsável [pela Urbam] não se mostraram eficazes no sentido de afastar as principais irregularidades apontadas”.

Uma das irregularidades apontadas foi o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços), a servidores comissionados, o que é ilegal. “Em razão da precariedade e transitoriedade da relação jurídica estabelecida entre as partes, o seu pagamento é indevido e a restituição de tais valores aos cofres municipais se faz necessária”, destacou Camargo. O auditor apontou que o pagamento indevido somou R$ 82 mil no período.

Outra irregularidade apontada também é relacionada aos servidores comissionados: naquele ano, dos 62 assessores de diretoria, 34 não possuíam nível universitário, “sendo a maioria detentora apenas do Ensino Médio de escolaridade e alguns com apenas o Ensino Fundamental”. “Entendo que os cargos em comissão devem servir a chefia, direção e o assessoramento de alto nível, exigindo-se, por conseguinte, a compatível qualificação profissional do ocupante. É inconcebível que pessoas sem qualificação, sem grau de instrução adequado, promovam a chefia, a direção e o assessoramento nos moldes trazidos pela Constituição Federal”, destacou o relator.

A outra irregularidade citada foi a não instituição do Sistema de Controle Interno. O relator ressaltou que a medida já era cobrada pelo TCE ao menos desde 2013. “A Urbam deve se conscientizar da essencialidade do Sistema de Controle Interno para o aprimoramento da gestão, mediante a avaliação do desempenho de suas atividades; a conferência da exatidão e fidelidade dos dados contábeis; a análise dos resultados econômico-financeiros, quanto à eficácia e eficiência; a adoção de providências voltadas ao saneamento de irregularidades no exercício corrente, e comunicação de ilegalidades e outras ocorrências ao Tribunal de Contas do Estado”, destacou a decisão.

OUTRO LADO.

Em nota enviada à reportagem, a Urbam negou qualquer irregularidade nas contas de 2018.

“A Urbam é uma sociedade de economia mista, empresa de direito privado, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não existem quaisquer irregularidades nas contas da Urbam referentes ao ano de 2018 e a empresa já apresentou sua defesa ao TCE neste sentido, considerando que todos nossos funcionários são contratados no regime da CLT e as verbas rescisórias são pagas de acordo com o artigo 477 da CLT,- ressaltando que em toda a história da Urbam nunca houve estes questionamentos e ou orientação por parte do TCE”, diz trecho da nota.

“O Sistema de Controle Interno já foi implantado. A Urbam possui um setor de Auditoria Interna e possui uma equipe contratada por meio de concurso público, realizado no ano de 2019, para trabalhar neste novo departamento”, completou o comunicado.

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