A Justiça julgou improcedente uma ação em que o Ministério Público questionava o pagamento de subsídio ao plano de saúde dos servidores da Câmara de Taubaté.
Datada do último dia 27, a sentença foi assinada pela juíza Marcela Filus Coelho, da Vara da Fazenda Pública. A Promotoria pode recorrer.
Com a decisão, o Legislativo poderá retomar o pagamento, que estava suspenso desde agosto de 2020, devido a uma liminar.
O pagamento do subsídio ao plano de saúde dos servidores e dependentes custava R$ 946 mil por ano à Câmara. A subvenção variava de acordo com a faixa salarial do funcionário, indo de 90% (para quem ganha até R$ 3.900) a 60% (para quem ganha acima de R$ 9.500).
PROCESSO.
No primeiro semestre de 2019, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma lei municipal de 2009 que previa o benefício aos servidores da Câmara de Taubaté.
Em novembro do mesmo ano, os vereadores aprovaram uma nova lei para recriar o subsídio. Essa segunda norma é que era alvo dessa ação do MP, que apontava que não havia sido justificado o interesse público da medida.
Na ação, o MP ressaltava também que o menor salário pago pela Câmara é de R$ 2.089,67 e que “não se encontra critério técnico e objetivo para a definição dos percentuais do benefício”.
A Promotoria também apontava possibilidade de vantagem indevida aos vereadores, que embora não tivessem direito à subvenção, poderiam aderir ao plano de saúde com condições especiais, diversas das que encontrariam caso contratassem o serviço individualmente.
O MP pedia ainda que a Câmara, ao fim do processo, fosse proibida de criar uma nova lei em que o subsídio ultrapasse 10% do valor da remuneração dos servidores.
DECISÃO.
Na sentença, a juíza apontou que, ao contrário da lei de 2009, a norma de 2019 “superou o vício de ofensa à reserva da legalidade”.
A magistrada afirmou ainda que esse tipo de benefício existe também no Judiciário e no MP, e que a medida atende ao interesse público. “Não há como se negar que a boa saúde dos servidores públicos atende ao interesse publico e as exigências do serviço, já que reverte em melhor desempenho das atividades, e, inclusive economia, já que previne afastamentos”, diz trecho da sentença. “É notória a sobrecarga do Sistema Único de Saúde, e a instituição desse tipo de benefício atende inclusive ao interesse público, na medida em que reduz dita sobrecarga, preservando o sistema tão importante para atender à população vulnerável”, completa a decisão.